Por tiago.frederico

Rio - A Viação União Ltda. foi condenada a pagar R$ 30 mil, a título de danos morais, a uma cobradora que ficou impossibilitada de trabalhar após sofrer um acidente de ônibus. De acordo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a funcionária também deverá receber pensão da empresa até completar os 78 anos (atual expectativa de vida da mulher brasileira, de acordo com o IBGE). As despesas médicas que a trabalhadora teve na época do acidente também terão que ser ressarcidas.

O acidente ocorreu em janeiro de 2009, no município de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Na ocasião, a cobradora caiu de seu posto de trabalho quando o ônibus passou por uma lombada. Com a queda, a profissional, que é destra, teve perda da capacidade laborativa total no braço direito, ficando impossibilitada de trabalhar.

Segundo o TRT, a Viação União tentou afastar sua responsabilidade pelas lesões da empregada, sob o argumento de que a culpa seria do município de Duque de Caxias, por ter instalado a lombada em local irregular e sem sinalização. No entanto, o relator do caso, o desembargador Marcos Cavalcante, afirmou ser “demasiadamente simplória” a tese da empresa.

“O fato de o motorista ter freado a ponto de a reclamante, que era cobradora, vir a tombar, mostra que o ônibus estava em velocidade acentuada, o que implicou uma freada mais brusca. Pelo exposto, entendo que a culpa (da empresa) restou provada”, observou o magistrado.

Você pode gostar