Rio - A maior crise da história da Petrobras respingou até nas escolas de samba. Depois de retardar a assinatura do contrato de patrocínio às 12 agremiações do Grupo Especial, a estatal impôs uma inovação. Pela primeira vez, a verba — de R$ 1 milhão para cada escola — será paga de forma parcelada.
Assinado na última quinta-feira entre a empresa e a Liesa (Liga Independente das Escolas de Samba), o acordo prevê que a grana será liberada depois do Carnaval, em três etapas; a última, daqui a 60 dias.
Benefício fiscal
Esta é a oitava vez que a Petrobras patrocina as escolas. O investimento é beneficiado por lei de incentivo fiscal do governo do Rio: dos R$ 12 milhões, R$ 8 milhões serão abatidos no ICMS devido pela empresa.
Serviço feito
A demora na assinatura do contrato assustou as escolas. Confiantes na liberação do dinheiro, já haviam exposto a marca da estatal no Sambódromo e a gravado em roupas do pessoal de apoio.
Cortes
Para diminuir gastos, a Prefeitura de São Gonçalo demitiu, na última semana, 577 ocupantes de cargos comissionados — ontem, foram 58. O prefeito Neilton Mulim também determinou a revisão de contratos e convênios — quer reduzir estas despesas em até 25%.
Padrão Fifa
Um contribuinte recebeu ontem, em sua caixa de mensagens, nota fiscal emitida pela Fifa referente à venda de ingressos para a Copa das Confederações, que ocorreu em 2013!
Conectados
Pouco mais de 40% dos comerciantes do estado utilizam a internet para fazer propaganda de seus estabelecimentos. A pesquisa é da Fecomercio-RJ.
O DECORADOR CÁSSIO CARVALHO e os confeccionistas Marcus Vinicius e Isis Maia integram aquele grupo de trabalhadores que, no Carnaval, vê sua obra desfilar e ser aplaudida no Sambódromo. Nos últimos quatro meses, eles pegaram pesado para preparar o abre-alas da Mangueira. Como diz aquele antigo samba da Vila, glória a essa gente “empenhada em construir a ilusão”.
PM: ATIRAR TEM QUE SER EXCEÇÃO
Coube ao secretário de Segurança, José Mariano Beltrame, lembrar que policiais só podem utilizar armas em casos muito específicos. A Nota de Instrução 010/83 da PM restringe o uso a situações de “ameaça real” à vida do policial ou à de terceiros. Ressalta ainda que “não há como se admitir disparos efetuados por um policial com o objetivo de obstar a fuga de um criminoso se este não estiver armado ou, mesmo se estivesse, não estiver usando a arma.” Mais: diz que onde houver probabilidade de um inocente vir a ser atingido, “o policial tem a obrigação de possibilitar a fuga do criminoso armado ou, até mesmo, recuar, aguardando, assim, uma ocasião mais propícia para abordar e efetuar a prisão do delinquente”.