Município continua na segunda fase mais flexível da abertura gradual da economia - Paula Valviesse
Município continua na segunda fase mais flexível da abertura gradual da economiaPaula Valviesse
Por Paula Valviesse
A Prefeitura de Nova Friburgo, por meio da Procuradoria Geral do Município, ingressou com recurso, nesta quarta-feira (17/06), pedindo a suspensão da liminar que revogou o Decreto 591/2020, pelo qual o município estabelecia as novas medidas de flexibilização para retomada gradual da atividade econômica.

Sobre a ação, o procurador-geral, Ulisses da Gama, afirma que o município tem mantido por três meses o isolamento social, estabelecido pelo decreto que determinava o estado de calamidade pela pandemia do novo coronavírus. Além disso, cita que outras cidades já iniciaram a reabertura da economia: “A vida é sagrada, é o maior bem jurídico que o Direito pode tutelar, mas sem economia, dificilmente vai haver vida, a atividade econômica precisa funcionar”, defende.

Entre os argumentos para suspensão da liminar, destaca-se a justificativa de que a competência para gerir políticas públicas, metas e ações para a cidade, nas diversas áreas, inclusive a Saúde, é do Executivo. Com isso, a Procuradoria solicita a “separação dos poderes” no que quis respeito à ação civil pública ajuizada pela Defensoria.

No documento, é informado também sobre a diminuição da arrecadação, que impacta diretamente na situação orçamentária do município: “Quase 40% dos contribuintes não têm efetuado o pagamento de ISS, além da queda de aproximadamente 50% de repasse de ICMS”, informa a prefeitura.

Defensoria confirma recebimento do documento

Procurada, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro informou que recebeu o pedido de suspensão. Segundo o órgão, a revisão da decisão liminar dada pela 2ª Vara Cível de Nova Friburgo pode ser feita pelo próprio juiz da Comarca ou pelo Tribunal de Justiça (TJ) e, neste caso, será apreciada pelo presidente do TJ, o desembargador Claudio de Mello Tavares.

Sobre a questão da taxa de ocupação dos leitos de UTI, que segundo a liminar precisaria estar abaixo de 70%, no Hospital Municipal Raul Sertã, unidade referência do município no tratamento dos casos de Covid-19, para que fosse estabelecida a flexibilização do isolamento social e o retorno das atividades de comércios e indústrias, a Defensoria informou que não há menção no processo sobre a ampliação do número de leitos.

De fato, o único argumento divulgado pela prefeitura sobre a questão da saúde trata da variação métrica da taxa de ocupação dos leitos: “Com pacientes internados por Covid-19 [a métrica] é variável, não é fixa. Ou seja, o fato de um paciente dar entrada na unidade hospitalar com sintomas da doença, não significa, necessariamente, que o mesmo permanecerá internado por longos dias. Muitos continuam o tratamento em casa”, diz a nota da prefeitura.
Liminar foi emitida no início do mês

O Decreto Municipal 591/2020 , que determinava a abertura gradual e segura da economia em Nova Friburgo, foi publicado no dia 28 de maio. Ele estabelecia medidas de prevenção, como o uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel e o afastamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.

Pelo decreto, voltariam a funcionar, a partir do 1º de junho, às indústrias, restritas a 50% da capacidade, e outros setores do comércio, como óticas, oficinas, lojas de manutenção, etc, mas orientados a seguir com o sistema de retirada ou delivery.

A liminar da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, acatada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo, entrou em vigor também no dia 1º de junho, derrubando o decreto e prorrogando o isolamento e afastamento social.
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