Na semana passada a Prefeitura emitiu uma nota informando aumento expressivo da taxa de positividade, com variação positiva de 73,5%, e elevação de mais de 30% da taxa de ocupação dos leitos exclusivos para Covid-19. Com isso, o Executivo também publicou no Diário Oficial do Município um novo decreto, atualizando as métricas para fixação dos estágios de risco e as regras para as atividades econômicas.
De acordo com o novo decreto, Nova Friburgo voltou a analisar a situação da pandemia de Covid-19 semanalmente. Já as novas medidas para as atividades econômicas incluem ampliação de horário de funcionamento, especialmente no que diz respeito ao setores de comércio e serviços e a suspensão, por quinze dias, das atividades das Casas de Festas, Salões Sociais e da permissão para que os estabelecimentos tenham música ao vivo e/ou DJ’s, que continua em vigor na próxima semana.
Na Bandeira Vermelha a indústria pode funcionar com capacidade limitada de até 65%. Os setores de comércio e serviços devem observar a proporção de atendimento de um cliente por funcionário e estão autorizados a funcionar das 7h às 22h. No caso desses setores, o horário foi ampliado nessa fase de flexibilização com a intenção de evitar aglomerações, mas para os prestadores de serviços continua a proibição de ter clientes em espera.
Bares e lanchonetes têm a capacidade reduzida para 30%, podendo funcionar das 7h às 20h, com exceção dos serviços de entrega, que estão autorizados a seguir conforme a demanda. Já os restaurantes podem funcionar das 7h às 23h, mas também com a limitação de 30%. Os shoppings centers mantêm a permissão de operar das 10h às 22h, mas a praça de alimentação deverá seguir as mesmas medidas determinadas para os restaurantes.
Salas de cinema, cursos livres e atividades religiosas ficam limitados a 50% da capacidade. Já as academias podem funcionar com apenas 40% da capacidade. Além disso, festas, eventos e atividades desportivas de contato permanecem proibidas em todas as bandeiras.
No município foram estabelecidas cinco bandeiras para regulamentar as atividades, conforme o índice de risco, que varia entre muito alto (Bandeira Roxa); alto (Vermelha); moderado (Laranja); baixo (Amarela); e muito baixo (Verde).