Prefeitura de Nova Friburgo - Paula Valviesse
Prefeitura de Nova FriburgoPaula Valviesse
Por O Dia
A Prefeitura de Nova Friburgo publicou nesta sexta-feira (24/07) um novo decreto que atualiza as regras da retomada gradual das atividades econômicas no município. A novas medidas entram em vigor na próxima segunda-feira (27/07) e alteram o sistema métrico, que determina a fase de flexibilização, além de incluir uma nova bandeira na escala de controle.

A Bandeira Roxa substitui a Vermelha, na regulação das atividades sendo o estágio mais crítico no que diz respeito à pandemia da Covid-19. Nela, apenas as atividades consideradas essenciais podem funcionar. Com isso, as demais bandeiras (Vermelha, Laranja, Amarela e Verde) também sofreram alterações das medidas restritivas, com detalhamento por setor.

Segundo a prefeitura, o novo sistema foi elaborado de acordo com a nota técnica emitida pela Secretaria Extraordinária de Acompanhamento das Ações Governamentais Integradas da Covid-19 (SEC-COVID), do Governo do Estado.

“Nós tínhamos publicado um decreto onde criamos a nossa métrica, específica para Nova Friburgo, que estava baseada apenas em um índice, que era a taxa de ocupação dos leitos de UTI Covid-19. Na semana passada recebemos a publicação do Governo do Estado e buscamos estabelecer uma série de outras variáveis, que possam ampliar a nossa avaliação. Não porque estamos na Bandeira Vermelha, a mudança é para estabelecermos novos parâmetros para uma avaliação mais precisa da situação da pandemia”, explica o secretário de Governo, Walter Thuller.

O que muda

Com as novas diretrizes, a fase de flexibilização será definida por um sistema de pontos, que leva em consideração a capacidade do Sistema de Saúde e também as informações epidemiológicas da doença.

A bandeira em vigor será definida pelo cálculo de quatro variáveis: a taxa de ocupação dos leitos de UTI no Hospital Municipal Raul Sertã e nos três hospitais particulares da cidade; a taxa de ocupação dos leitos clínicos também nas quatro unidades de Saúde; o número de mortes por Covid-19 no município; e o número de casos confirmados da doença, sendo esta denominada de “taxa de positividade”.

Além disso, as médias anteriores serão consideradas no cálculo de risco, o que, de acordo com o secretário da Casa Civil, Leonardo Braz Penna, servirá para corrigir eventuais diferenças no número de testes entre uma semana e outra.

As bandeiras

Cada bandeira tem definido um percentual de risco, que varia entre muito alto (Roxa); alto (Vermelha); moderado (Laranja); baixo (Amarela); e muito baixo (Verde). O risco muito alto, por exemplo, significa que as variáveis estão em fase crítica, ou seja, a taxa de ocupação dos leitos de UTI estão acima de 70%; a taxa de contágio acima de 50%, e o aumento do número de mortes é superior a 20% no prazo avaliado de sete dias, quando comparado à semana anterior.

Cada percentual tem uma pontuação correspondente. Essa tabela vai de zero à seis. Vale destacar que a somatória dos pontos das quatro variáveis é que determinará a fase de flexibilização semanal. O valor máximo é de 24 pontos e o mínimo é zero. Com zero fica em vigor a Bandeira Verde; de 1 a 6, Amarela; de 7 a 11, Laranja; de 12 a 17, Vermelha; e de 18 a 24, Roxa.
Fase de isolamento

As medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia, como o uso obrigatório de máscara de proteção, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, disponibilização de álcool em gel e rígidas regras de higienização estão mantidas. A aglomeração de pessoas é terminantemente proibida em todos os setores, assim como não é permitida a realização de festas e eventos, abertura de cinemas e teatros, entre outros.

Indústrias

Na Bandeira Roxa, as indústrias poderão funcionar com 50% da capacidade. Na Vermelha, com 65%; Na Amarela; até 75%; e na Verde as empresas poderão retomar as atividades com plena capacidade.

Comércios e Serviços

Estando em vigor a Bandeira Roxa são permitidas apenas atividades consideradas essenciais. Na Vermelha, os segmentos poderão funcionar das 12h às 18h, de segunda à sexta-feira, com acesso controlado de clientes, sendo permitido o atendimento de uma pessoa por funcionário.

Na Laranja, o horário de funcionamento é estendido das 12h às 20h, também de segunda à sexta-feira, mantendo a proporção de atendimento de um cliente por funcionário.

Na Bandeira Amarela, o horário de funcionamento passa a ser das 10h às 20h, de segunda-feira à sábado.

E na Bandeira Verde, está permitido o funcionamento normal dos estabelecimentos.

No entanto, para os prestadores de serviço, fica mantida a obrigatoriedade de atendimento somente mediante a agendamento nas fases Vermelha, Laranja e Amarela. Estando proibidas aglomerações, mediante a espera de clientes no local.
Bares, restaurante e lanchonetes

Na Bandeira Roxa o atendimento presencial é proibido, podendo os restaurantes e lanchonetes funcionarem apenas com sistema de entrega ou retirada do produto embalado, não podendo haver consumo nos locais. Nessa fase os bares não poderão abrir.

Na Bandeira Vermelha, o funcionamento é permitido das 7h às 21h, com 30% da capacidade.

Na Bandeira Laranja, o horário de funcionamento é ampliado até a meia noite, assim como a capacidade dos estabelecimentos, que pode ser de até 50%.

Na fase Amarela, os estabelecimentos podem funcionar com até 70% da capacidade, desde que respeitado o distanciamento mínimo, também das 7h à meia noite.

Na bandeira Verde, não há restrição da capacidade ou limitação de horário, desde que sejam obedecidas as regras sanitárias.

Hotéis e pousadas

As hospedagens estão agora permitidas a funcionar nas bandeiras Vermelha, Laranja, Amarela e Verde, e os bares, restaurantes e lanchonetes das instalações são apenas para uso dos hóspedes. Na Bandeira Roxa, os estabelecimentos poderão funcionar apenas com 30% da capacidade.

Atividades turísticas

Também estão autorizadas as atividades turísticas, de visitação coletiva, entre as bandeiras Vermelha e Verde, inclusive em parques e clubes. No entanto, as atividades se limitam a visitação, caminhadas e uso de restaurantes, bares e lanchonetes (conforme as restrições especificadas para esses estabelecimentos). A utilização de saunas, piscinas e parquinhos, inclusive dentro de condomínios, continua proibida.

Shoppings centers

Com exceção da Bandeira Roxa, os shoppings centers poderão funcionar das 10h às 22h.

Feirinha e ambulantes

Assim como determinado para os setores de comércio e serviços, os ambulantes cadastrados no município podem exercer as atividades das 7h à meia noite.

Transporte coletivo

O novo decreto também estabelece novas medidas para o transporte coletivo. Entre 5h e 21h, a circulação dos ônibus deverá ser executada de maneira integral, com toda a frota. Nos demais horários, a concessionária deverá restringir a circulação em apenas 30% por itinerário.
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