Prefeitura de Nova Friburgo - Paula Valviesse
Prefeitura de Nova FriburgoPaula Valviesse
Por Paula Valviesse
Quase um mês após a implantação do novo sistema de avaliação de risco, a Prefeitura de Nova Friburgo publicou nesta sexta-feira (21/08) um novo decreto que altera as regras da retomada gradual das atividades econômicas no município. A atualização entra em vigor na próxima segunda-feira (24/08), junto com a nova bandeira, e a principal alteração diz respeito a vigência das fases, que antes eram avaliadas semanalmente e agora passam a ter duração de 14 dias.

A cinco bandeiras estão mantidas, assim como o grau de risco de cada uma delas, sendo a Roxa o estágio mais crítico no que diz respeito à pandemia da Covid-19. Nela, apenas as atividades consideradas essenciais podem funcionar.

Como é feita a avaliação

As diretrizes estabelecidas no mês passado permanecem. Com isso, a fase de flexibilização continua sendo definida por um sistema de pontos, que leva em consideração a capacidade do Sistema de Saúde e também as informações epidemiológicas da doença.

A bandeira em vigor segue definida pelo cálculo de quatro variáveis: a taxa de ocupação dos leitos de UTI no Hospital Municipal Raul Sertã e nos três hospitais particulares da cidade; a taxa de ocupação dos leitos clínicos também nas quatro unidades de Saúde; o número de mortes por Covid-19 no município; e o número de casos confirmados da doença, sendo esta denominada de “taxa de positividade”. 

As bandeiras

Cada bandeira mantém o percentual de risco, que varia entre muito alto (Roxa); alto (Vermelha); moderado (Laranja); baixo (Amarela); e muito baixo (Verde).
Cada percentual tem uma pontuação correspondente. Essa tabela vai de zero à seis. Vale destacar que a somatória dos pontos das quatro variáveis é que determinará a fase de flexibilização. O valor máximo agora passa a ser de 20 pontos (antes eram 24 pontos) e o mínimo zero. Com zero fica em vigor a Bandeira Verde; de 1 a 5, Amarela; de 6 a 9, Laranja; de 10 a 14, Vermelha; e de 15 a 20, Roxa.
Fase de isolamento

As medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia, como o uso obrigatório de máscara de proteção, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, disponibilização de álcool em gel e rígidas regras de higienização estão mantidas. A aglomeração de pessoas é terminantemente proibida em todos os setores, assim como não é permitida a realização de festas e eventos, abertura de cinemas e teatros, entre outros.

Indústrias

Na Bandeira Roxa, as indústrias poderão funcionar com 50% da capacidade. Na Vermelha, com 65%; Na Amarela, até 75%; e na Verde as empresas poderão retomar as atividades com plena capacidade.

Comércios, Serviços e Ambulantes

Estando em vigor a Bandeira Roxa são permitidas apenas atividades consideradas essenciais.

Na Vermelha, os segmentos poderão funcionar das 12h às 18h, de segunda à sexta-feira, com acesso controlado de clientes, sendo permitido o atendimento de uma pessoa por funcionário.

Na Laranja, o horário de funcionamento é estendido das 12h às 20h, de segunda-feira à sábado, mantendo a proporção de atendimento de um cliente por funcionário.

Na Bandeira Amarela, o horário de funcionamento passa a ser das 10h às 20h, de segunda-feira à sábado.

E na Bandeira Verde, está permitido o funcionamento normal dos estabelecimentos.

No entanto, para os prestadores de serviço, fica mantida a obrigatoriedade de atendimento somente mediante a agendamento nas fases Vermelha, Laranja e Amarela. Estando proibidas aglomerações e a espera de clientes no local.

Bares, restaurante e lanchonetes

Na Bandeira Roxa o atendimento presencial é proibido, podendo os restaurantes e lanchonetes funcionarem apenas com sistema de entrega ou retirada do produto embalado, não podendo haver consumo nos locais. Nessa fase os bares não podem abrir.

Na Bandeira Vermelha, o funcionamento é permitido das 7h às 23h, com 30% da capacidade.

Na Bandeira Laranja, o horário de funcionamento é ampliado das 7h até a meia noite, assim como a capacidade dos estabelecimento, que pode ser de até 50%.

Na fase Amarela, os estabelecimentos podem funcionar com até 70% da capacidade, desde que respeitado o distanciamento mínimo, também das 7h à meia noite.

Na bandeira Verde, não há restrição da capacidade ou limitação de horário, desde que sejam obedecidas as regras sanitárias.

Hotéis e pousadas

As hospedagens continuam permitidas a funcionar nas bandeiras Vermelha, Laranja, Amarela e Verde. Na Bandeira Roxa, os estabelecimentos poderão funcionar apenas com 30% da capacidade e os bares, restaurantes e lanchonetes das instalações são apenas para uso dos hóspedes.

Atividades turísticas

Também ficam autorizadas as atividades turísticas, de visitação coletiva, entre as bandeiras Vermelha e Verde, inclusive em parques e clubes. No entanto, as atividades se limitam a visitação, caminhadas e uso de restaurantes, bares e lanchonetes (conforme as restrições especificadas para esses estabelecimentos). A utilização de saunas, piscinas e parquinhos, inclusive dentro de condomínios, continua proibida.

Shoppings centers

Com exceção da Bandeira Roxa, os shoppings centers poderão funcionar das 10h às 22h.

Instituições Religiosas

Assim como outros setores, as instituições religiosas estão permitidas as manter as atividades, com exceção da Bandeira Roxa.

Academias

O funcionamento das Academias, Estúdios, Centros de Atividades Físicas ou Esportivas e também as atividades de “Personal Trainer”, estão permitidas em todas as bandeiras.

Na Bandeira Roxa, podem funcionar com até 20% da capacidade; na Bandeira Vermelha com até 40%; na Laranja, 60%; na Amarela, 80%; e na Verde com capacidade plena.

Transporte coletivo

O novo decreto também estabelece novas medidas para o transporte coletivo. Entre 5h e 21h, a circulação dos ônibus deverá ser executada de maneira integral, com toda a frota. Nos demais horários, a concessionária deverá restringir a circulação em apenas 30% por itinerário.



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