Essa foi a única alteração feita. No mais, continuam vigentes as regras de distanciamento social, o funcionamento dos estabelecimentos com capacidade reduzida de 50%, o uso obrigatório de máscaras de proteção e a proibição de bebedouros.
Além disso, fica mantido o horário de funcionamento das 10h às 22h, com o estabelecimento de intervalo suficiente para higienização completa do local entre as sessões.