Vigilância em Saúde alerta que não entra em contato por aplicativos solicitando dinheiro - Paula Valviesse
Vigilância em Saúde alerta que não entra em contato por aplicativos solicitando dinheiroPaula Valviesse
Por O Dia
A Prefeitura de Nova Friburgo publicou na noite desta segunda-feira (18/01), no Diário Oficial Eletrônico, o decreto que atualiza as regras das atividades econômicas no município, com medidas mais rígidas nas fases de maior risco de contágio. Até então, estavam em vigor as medidas estabelecidas pela gestão anterior.

Mesmo com o novo decreto, que considera que o município está em um momento mais crítico da pandemia, segundo dados apurados pela Vigilância em Saúde, e ainda a questão do início da vacinação contra a Covid-19, continuam estabelecidas cinco bandeiras para regulamentar as atividades, conforme o índice de risco, que varia entre muito alto (Bandeira Roxa); alto (Vermelha); moderado (Laranja); baixo (Amarela); e muito baixo (Verde).

Fase de isolamento

As medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia, como o uso obrigatório de máscara de proteção, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, disponibilização de álcool em gel e rígidas regras de higienização estão mantidas. A aglomeração de pessoas é terminantemente proibida em todos os setores, assim como não é permitida a realização de festas, eventos e demais atividades de contato.

Indústrias

Na Bandeira Roxa, as indústrias poderão funcionar com 20% da capacidade. Na Vermelha, com 40%; Laranja, 60%; Amarela; até 80%; e na Verde as empresas poderão retomar as atividades com plena capacidade.

Comércios e Serviços

Estando em vigor a Bandeira Roxa são permitidas apenas atividades consideradas essenciais. Na Vermelha, os segmentos poderão funcionar das 10h às 18h, de segunda à sexta-feira, com acesso controlado de clientes, sendo permitido o atendimento de uma pessoa por funcionário.

Nas bandeiras Laranja e Amarela, o horário de funcionamento é estendido das 10h às 19h, de segunda-feira à sábado, mantendo a proporção de atendimento de um cliente por funcionário. E na Bandeira Verde, está permitido o funcionamento normal dos estabelecimentos.

No entanto, para os prestadores de serviço, fica mantida a obrigatoriedade de atendimento somente mediante agendamento nas fases Vermelha, Laranja e Amarela. Estando proibidas aglomerações, mediante a espera de clientes no local.

Bares, restaurante e lanchonetes

Na Bandeira Roxa o atendimento presencial é proibido, podendo os restaurantes e lanchonetes funcionarem apenas com sistema de entrega, não podendo haver consumo nos locais e nem mesmo a retirada do produto pelo cliente. Nesta fase os bares não poderão abrir.

Na Bandeira Vermelha o atendimento presencial continua proibido, podendo os restaurantes e lanchonetes funcionarem apenas com sistema de entrega ou retirada do produto embalado, não podendo haver consumo nos locais. Nesta fase os bares e lojas de conveniência podem abrir, mas apenas com o sistema de entrega e sem retirada no local.

Na Bandeira Laranja, o funcionamento dos restaurantes e lanchonetes é permitido das 7h às 23h, com 40% da capacidade. Já os bares e outros estabelecimentos similares podem funcionar das 7h às 19h, com até 30% da capacidade.

Na Bandeira Amarela, o horário de funcionamento é ampliado até a meia noite para restaurantes e lanchonetes, assim como a capacidade dos estabelecimentos, que pode ser de até 70%. Já os bares ficam restritos a 50% da capacidade, com horário de funcionamento das 7h às 20h.

O novo texto ainda traz restrições para o funcionamento de bares e similares na Bandeira Verde, fase na qual a maioria das atividades pode funcionar com plena capacidade. No caso dos bares, nesta fase, fica restrita a capacidade máxima de 70%, com funcionamento das 7h às 22h.

Shoppings centers

Com exceção da Bandeira Roxa, os shoppings centers poderão funcionar das 10h às 21h, de segunda a sexta-feira.

Hotéis e pousadas

As hospedagens estão agora permitidas a funcionar nas bandeiras Vermelha, com 50% da capacidade; Laranja, com 60%; Amarela, com 70%; e Verde, com 80% da capacidade. Além disso, restaurantes, bares e lanchonetes dos estabelecimentos atenderão exclusivamente aos hóspedes.

Atividades turísticas

Também estão autorizadas as atividades turísticas, de visitação coletiva, entre as bandeiras Laranja e Verde, inclusive em parques e clubes. No entanto, as atividades se limitam a visitação, caminhadas e uso de restaurantes, bares e lanchonetes (conforme as restrições especificadas para esses estabelecimentos). A utilização de saunas, piscinas e parquinhos, inclusive dentro de condomínios, continua proibida.

Feirinha e ambulantes

Com exceção da Bandeira Roxa, fica autorizada a atividade dos ambulantes cadastrados no município das 7h às 22h.

Salas de cinema

Fica proibido nas bandeiras Roxa, Vermelha e Laranja o funcionamento das salas de cinema. Além disso, nas bandeiras Amarela e Verde a capacidade permitida é de até 50%, das 10h às 23h, com distanciamento entre os usuários de no mínimo 1,5 metro.

Instituições religiosas

As igrejas e templos religiosos podem funcionar em todas as bandeiras, com exceção da Roxa. Na Bandeira Vermelha a capacidade fica restrita a 40%; na Laranja, 60%; na Amarela, 70%; e na Verde com até 80% da capacidade.

Academias e atividades esportivas individuais

As academias, estúdios, centros de atividades físicas ou esportivas e atividades de “Personal Trainer” podem funcionar em todas as bandeiras, inclusive na Roxa, mas com capacidade limitada. Na Roxa: 20%. Vermelha:40%; Laranja: 60%; Amarela: 80%; e Verde: 90%.

Transporte coletivo

O novo decreto também estabelece novas medidas para o transporte coletivo. Entre 6h e 10h e entre 17h e 20h, a circulação dos ônibus deverá ser executada de maneira integral, com toda a frota. Nos demais horários, a concessionária deverá restringir a circulação em apenas 30% por itinerário.


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