A gratuidade foi estabelecida por um projeto de lei, proposto pelo Legislativo, e aprovado em 2012. De acordo com o texto da lei, a gratuidade é assegurada aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta), desde que comprove renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos nacionais.
Na decisão, expedida pela desembargadora Inês Trindade Chaves de Melo, assinada no dia 11 de dezembro de 2020, foi considerado que a aprovação da gratuidade para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos por parte do Legislativo é inconstitucional, uma vez que tal decisão é uma prerrogativa do Executivo.