Comércios e Serviços - podem funcionar de segunda-feira à sábado, das 10h às 19h;
Restaurante e lanchonetes - podem funcionar com até 70% da capacidade, das 7h à meia-noite;
Bares - podem funcionar com até 50% da capacidade, das 7h às 20h;
Shoppings centers - podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 21h;
Hotéis e pousadas - podem funcionar com até 70% da capacidade;
Atividades turísticas - estão autorizadas, inclusive o funcionamento de parques e clubes;
Feirinha e ambulantes - podem atuar das 7h às 22h;
Salas de cinema - estão permitidas as atividades nesta fase, com até 50% da capacidade, das 10h às 23h;
Instituições religiosas - podem funcionar com até 70% da capacidade;
Academias e atividades esportivas individuais - Pode, funcionar com até 80% da capacidade;
Transporte coletivo - entre 6h e 10h e entre 17h e 20h, a circulação dos ônibus é executada de maneira integral Nos demais horários, a circulação está restrita a 30% do itinerário.