Estabelecimentos de ótica em Nova Friburgo são fiscalizados e notificadosDivulgação
O objetivo da ação, atendendo solicitação da Procuradoria do Município e da Vigilância Sanitária, setor vinculado à Subsecretaria Municipal de Vigilância em Saúde, foi verificar as óticas que oferecem – indevidamente – a realização de exame de vista, utilizando aparelhos e indicando oftalmologistas, o que é proibido por lei.
O QUE DIZ A LEI - O artigo 220 do Decreto-Lei número 1.754, de 14 de março de 1978, proíbe esse tipo de prática: “Os estabelecimentos de ótica não poderão utilizar qualquer instalação ou aparelhagem destinadas a exames oftalmológicos. Parágrafo único - Esses estabelecimentos não poderão ter consultório, em quaisquer de suas dependências, nem afixar cartazes de propaganda de médico e de profissionais afins”. https://www.pmnf.rj.gov.br/noticiasView/?id=2094
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