Estabelecimentos de ótica em Nova Friburgo são fiscalizados e notificadosDivulgação




O objetivo da ação, atendendo solicitação da Procuradoria do Município e da Vigilância Sanitária, setor vinculado à Subsecretaria Municipal de Vigilância em Saúde, foi verificar as óticas que oferecem – indevidamente – a realização de exame de vista, utilizando aparelhos e indicando oftalmologistas, o que é proibido por lei.
De segunda (7 de março) a sexta-feira (11 de março), foram visitadas 27 óticas, sendo 19 no Centro, cinco em Olaria e outras três no distrito de Conselheiro Paulino. Dessas, dez foram notificadas a se adequarem de imediato (retirada de cartaz), pois estavam em desacordo com o previsto na legislação.

O QUE DIZ A LEI - O artigo 220 do Decreto-Lei número 1.754, de 14 de março de 1978, proíbe esse tipo de prática: “Os estabelecimentos de ótica não poderão utilizar qualquer instalação ou aparelhagem destinadas a exames oftalmológicos. Parágrafo único - Esses estabelecimentos não poderão ter consultório, em quaisquer de suas dependências, nem afixar cartazes de propaganda de médico e de profissionais afins”. https://www.pmnf.rj.gov.br/noticiasView/?id=2094