Deputado estadual Luiz Paulo
Deputado estadual Luiz PauloDivulgação
Por Luiz Paulo*
Quantas vezes você já se viu em um daqueles congestionamentos aparentemente injustificáveis e, no fim, acabou percebendo que estava sendo causado pela famosa blitz policial com uma viatura e dois cones?
Esse tipo de operação acaba por atrapalhar a vida do cidadão, na medida em que se concentra na busca de irregularidades veiculares de pequena monta sem que, jamais, apresente resultados concretos no que tange a questões realmente relacionadas ao código penal, como apreensão de drogas e armas, prisão de foragidos da Justiça ou recuperação de veículos roubados.
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Isto é desvio de função inaceitável. E, por este motivo, desde a edição da Lei Estadual 8426, de 1º de julho 2019, da qual fui um dos autores, buscamos fazer clara divisão de responsabilidades: as blitzes da PM devem destinar-se, exclusivamente, à verificação de questões relacionadas à Segurança Pública. Já aquelas blitzes, com finalidade a inspeção de veículos quanto à sua condição de trafegabilidade, devem ser promovidas pelo Detran-RJ, órgão que detém esta competência.
Além disso, naquilo que se refere à apreensão de veículos, tanto a Lei Federal 14071/2020, quanto o Projeto de Lei 3645/2021, aprovado pela Alerj no último dia 6 de maio de 2021, não deixam dúvidas: mesmo nas blitzes regularmente realizadas pelo Detran-RJ, quando constatada alguma irregularidade que não possa ser sanada no local, o veículo deverá ser liberado, tendo o prazo de até 30 dias para solucionar a pendência.
Já em blitzes da PM, os veículos somente poderão ser apreendidos nos casos em que o condutor estiver trafegando sem placa e não conseguir comprovar a propriedade do mesmo
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O Rio de Janeiro não tem falta de crime a ser combatido. Portanto, não é sequer razoável, que a nossa Polícia Militar perca seu precioso tempo verificando pneus supostamente carecas, lâmpadas queimadas e licenciamento atrasado. Ela tem outras funções específicas de imenso interesse da população, principalmente neste momento de exacerbação da violência de todos os tipos.
É papel do governador Cláudio Castro, da Secretaria da Polícia Militar e dos comandantes dos batalhões orientarem seus subordinados a cumprirem o determinado pela legislação. E cabe à população reagir, denunciando o não cumprimento da lei e qualquer tipo de abuso de autoridade que presenciem ou, do qual, sejam vítimas.

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É deputado estadual pelo Cidadania-RJ