Renata Maia, jornalista do Reclamar AdiantaDivulgação
Também não podemos nos esquecer da famosa lei que limita o tempo de espera nas filas dos bancos. Lembro-me de um colega de trabalho que passou mais de uma hora aguardando atendimento em uma agência. Diante da longa espera, decidiu ingressar na Justiça pleiteando uma indenização. O resultado foi decepcionante. A Justiça entendeu que não passava de “mero aborrecimento” e que o fato de uma pessoa idosa aguardar mais de uma hora por atendimento bancário não configurava dano indenizável.
Aliás, esse tal de “mero aborrecimento” fez com que muitos consumidores deixassem de ingressar na Justiça em busca de reparação por eventuais danos sofridos. Em 2018, felizmente, o Tribunal de Justiça do Rio cancelou a Súmula 75, conhecida como "súmula do mero aborrecimento". Apesar disso, ainda há um caminho longo a ser percorrido pelo consumidor em busca de indenizações justas e punições à altura dos abusos cometidos pelas empresas.
Neste momento, você deve estar se perguntando onde estão os pontos positivos e razões parciais para comemoramos essa data. As redes sociais trouxeram um poder sem precedentes ao consumidor. Em poucos instantes, milhares de pessoas tomam conhecimento de uma experiência negativa que se teve com determinada marca.
Por último, listaria aqui algumas práticas que eram muito recorrentes e que hoje quase não vemos mais: venda casada e envio de cartão sem solicitação. O consumidor sabe que condicionar a compra de um serviço a outro é ilegal, e por isso, raríssimas vezes uma empresa consegue convencer o consumidor de que ele só poderá levar o aparelho celular com desconto se adquirir um seguro garantia estendida. O consumidor ganhou voz, ganhou vez e, sobretudo passou a ter conhecimento sobre grande parte dos seus direitos!
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