Jeanne Vargas, advogadaDivulgação

Muitos aposentados, que hoje teriam o direito à 'Revisão da Vida Toda', caso tivesse sido aprovada, podem perder esse benefício se a votação demorar alguns anos para acontecer. Vale lembrar que a Legislação Previdenciária limita a um prazo de dez anos a revisão da concessão do benefício. Quanto mais tempo segurar, menos pessoas serão alcançadas, considerando que muitos beneficiários do INSS ainda não fizeram o pedido de revisão.

O fato de fazer pedido de destaque bem próximo do encerramento do plenário virtual, sabendo que isso poderia ser feito em qualquer momento, causa uma insegurança jurídica, pois a composição do Supremo Tribunal Federal (STF) pode mudar, e as decisões dos novos ministros também.

O julgamento virtual da revisão da vida toda foi retomado no dia 25 de fevereiro deste ano com o voto favorável do ministro Alexandre de Moraes que entendeu pela possibilidade de incluir nos benefícios do INSS os salários de contribuição anteriores a julho de 1994. O placar da votação que até então estava cinco a cinco foi desempatado com o voto minerva do ministro. O voto foi recebido com grande entusiasmo por milhares de aposentados que tiveram as suas aposentadorias drasticamente prejudicadas por não serem calculadas com os salários anteriores a julho de 1994.

No dia 8 de março, o julgamento virtual estava prestes a concluir quando todos nós fomos surpreendidos, com menos de 30 minutos para o seu encerramento, com o pedido de destaque do ministro Nunes Maia. O pedido de destaque foi um pedido tecnicamente possível porque há previsão no regimento interno do STF. O que chocou os segurados do INSS e até mesmo nós que somos advogados e estamos acompanhando de perto esse julgamento, é que o ministro em momento algum, antes ou depois do voto do ministro Alexandre de Moraes, havia demonstrado interesse no plenário presencial.
O pedido de destaque ocorre quando o julgamento sai do plenário virtual e vai para o plenário presencial. O problema disso é que o placar volta a ser zerado. É como se todos os seis votos dos ministros que foram a favor da revisão fossem desconsiderados, permitindo que cada ministro vote novamente e mude o seu voto se assim quiser.

A pergunta que não quer calar é: se o nobre ministro Nunes Marques entendia como relevante levar o julgamento para o plenário presencial, por quê não manifestou o seu interesse desde o início do julgamento? Quando digo isso me refiro a desde o ano passado, quando houve a votação inicial e dez dos 11 ministros apresentaram o seu voto. Desde aquela data já era possível fazer o pedido de destaque e pôr fim ao julgamento virtual.

Na minha opinião, todos os ministros tiveram informações amplas e suficientes para formarem as suas convicções, o que mostra a desnecessidade de destaque. Embora o destaque seja possível, fazer esse pedido faltando apenas poucos minutos para encerrar o julgamento virtual foi uma manobra cruel com os aposentados.

Se a motivação do destaque é o impacto financeiro que a revisão da vida toda irá causar nos cofres públicos, isso é um desrespeito com o segurado do INSS que contribuiu para a Previdência antes de julho de 1994. Não é um favor que o STF está fazendo ao aprovar essa revisão, é um direito dos aposentados de incluir nas suas aposentadorias os salários que foram pagos à Previdência antes desse período.

Uma regra de transição não pode ser pior do que uma regra permanente e na 'Revisão da Vida Toda' estamos justamente buscando que o aposentado que contribuiu tenha direito ao melhor benefício! As mudanças na legislação previdenciária devem proteger o segurado do INSS. O pedido de destaque trouxe insegurança jurídica ao próprio Supremo, que recentemente teve a sua composição alterada com a aposentadoria do Ministro Marco Aurélio, relator do recurso.

Ademais, é importante destacar que estamos falando de uma revisão de exceção, que não alcança todos os segurados do INSS, apenas os benefícios concedidos com base na regra de cálculo da Lei 9.876/99, ou seja, benefícios concedidos entre 29 de novembro de 1999 e 13 de novembro de 2019.

Soma-se a isso que a revisão só é vantajosa quando o valor do benefício aumenta. Há casos, senão a maioria, em que a revisão não é vantajosa. Isso porque a tendência é que o trabalhador comece a sua vida laborativa ganhando menos e com o passar do tempo as contribuições aumentem. Os segurados do INSS que serão beneficiados com essa revisão são justamente aqueles que estão na situação inversa: tinham altos salários antes de julho de 1994 e passaram a ganhar menos depois desta data. Esperamos que o STF não demore a julgar a 'Revisão da Vida Toda' e que haja Justiça para o maior número de pessoas.
Jeanne Vargas Machado é especialista em Direito Previdenciário