Se tais medidas não forem adotadas urgentemente, não adiantará ter muitas licitações sendo publicadas, pois é possível que as empresas não tenham mais condições para concorrer e, caso concorram, por pura necessidade de sobrevivência, provavelmente não terão fôlego para terminar as obras
Paulo Kendi T. Massunaga, presidente executivo da AEERJ - Divulgação
Paulo Kendi T. Massunaga, presidente executivo da AEERJDivulgação
O setor de construção vem passando por distintos momentos desde o começo do ano passado. Primeiro, a significativa redução de licitações e a consequente falta de serviços para as empresas, depois a alta no preço dos insumos, aumento da inflação e os contratos com valores defasados. Ao longo do primeiro semestre deste ano, o cenário começou a se alterar, particularmente com o aumento da quantidade de licitações das obras públicas e a consequente geração de empregos.
A Associação das Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro (Aeerj) realizou um levantamento que apontou dados interessantes. No Município do Rio de Janeiro, por exemplo, foi registrado crescimento de 137% no número de processos de concorrência de janeiro a junho de 2022, se comparado com todo o ano de 2021.
No ano passado, foram 163 licitações e, até junho de 2022, a pesquisa mostra que são 387 processos. O volume financeiro este ano já chegou a R$ 3,7 bilhões, contra R$ 993,4 milhões no ano passado. Avaliamos os números como positivos, até porque precisamos de obras para trabalhar.
Em contrapartida, grandes problemas afetam o setor, em especial, na cidade do Rio de Janeiro. Dentre tantos problemas, um deles é a regra de 24 meses para reajustamento contratual, que não deveria ser utilizada no cenário econômico que estamos enfrentando, com o agravante de passar a ser contado a partir da data da inclusão de qualquer aditivo que venha a ser feito ao contrato.
Em 2001, foi instituída a periodicidade de 12 meses para o reajustamento dos contratos. Dezesseis anos depois, em 2017, a administração municipal proibiu qualquer tipo de reajuste de contratos, por meio de decreto. Após acalorada reação do setor, acabou sendo estabelecida a periodicidade de 24 meses, mas naquele ano o índice do custo da construção era de 4,25%.
Atualmente esse índice está em 11,57% no acumulado dos últimos 12 meses. Logo, o reajuste bianual dos contratos é impróprio e injusto com as empresas do setor e menor do que a previsão de lucro calculada pela própria administração nos seus orçamentos.
Com a atual inflação, a regra deve ser urgentemente revista pela Prefeitura do Rio de Janeiro, não só no sentido de retornar o reajustamento para no máximo 12 meses previstos em lei – que hoje já não retrata a situação da evolução de preços do mercado –, mas também para estabelecer critérios claros e objetivos de cálculos para conceder reequilíbrio econômico-financeiro aos contratos.
Se tais medidas não forem adotadas urgentemente, não adiantará ter muitas licitações sendo publicadas, pois é possível que as empresas não tenham mais condições para concorrer e, caso concorram, por pura necessidade de sobrevivência, provavelmente não terão fôlego para terminar as obras. Perdem com isso o povo, o Rio de Janeiro e as empresas.
Paulo Kendi T. Massunaga é presidente-executivo da AEERJ
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