O advogado João Badari considera positiva a alteração para documento digitalDivulgação

Uma nova decisão judicial garantiu a revisão de aposentadoria por invalidez concedida após a Reforma da Previdência. A determinação recente do Juizado Especial Federal de São Raimundo Nonato, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, julgou inconstitucional o novo cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente trazido pela nova regra.

A revisão se baseia na ilegalidade e inconstitucionalidade trazidos pela forma de cálculo da reforma, em que o benefício que era integral pela antiga regra, protegendo o trabalhador no momento em que ele mais precisa se tornou quase metade do antigo.
A aposentadoria por incapacidade permanente é o benefício pago pelo INSS para quem está incapaz de trabalhar, e esta incapacidade de trabalho deve ser total e também sem prazo certo de recuperação. Antes da Reforma da Previdência o seu cálculo era integral (100%), quando eram considerados os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Porém, com a reforma este cálculo mudou, e nele se fundamenta a nova revisão das aposentadorias por invalidez.
Agora, o valor não é mais integral, e sim proporcional. O benefício não terá mais o desconto das 20% menores contribuições a partir de julho de 1994, o que já diminui o valor da aposentadoria, e o pior: será aplicado um coeficiente redutor. O coeficiente será de 60% mais 2% a cada ano contribuído, iniciando estes 2% a partir dos 20 anos trabalhados pelos homens e 15 anos trabalhados pelas mulheres. Agora notem o agravante: se a incapacidade fosse menos severa, eles receberiam o auxílio-doença, e o coeficiente seria de 91%.
Quem recebe o benefício por incapacidade permanente terá menos do que o benefício por incapacidade provisório, quando a incapacidade é mais leve. Isso é uma enorme injustiça, e o Judiciário tem corrigido este erro legislativo.
Na maioria dos casos, o valor da aposentadoria passou a ser menor do que um auxílio-doença — que é temporário e calculado a partir de 91% da média do salário de benefício. Diversas decisões de primeira e segunda instâncias consideraram inconstitucional o texto do Artigo 26 da Emenda Constitucional 103/2019 que discriminou em remunerar com percentual de 100% do salário de benefício os casos de invalidez decorrentes de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho.
O assunto chegou no STF, onde recente julgamento da ministra Rosa Weber, no Recurso Extraordinário 1.360.286, entendeu que a forma de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente seria um assunto a ser resolvido nas instâncias inferiores. De acordo, com a decisão: "Além da flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade, da seletividade na prestação dos benefícios, da irredutibilidade do valor dos benefícios e da isonomia, cabe ressaltar o cabimento do devido processo legal substancial como meio de controle de constitucionalidade".
Portanto, a revisão das aposentadorias por invalidez que foram concedidas após a Reforma da Previdência vêm ganhando sentenças favoráveis, para corrigir prejuízos de até 40%  sobre os benefícios dos incapacitados.  A fórmula de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente é uma afronta aos direitos sociais, e também ao princípio da dignidade humana, retirando em muitos casos a metade da renda do enfermo.
João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário