O advogado João Badari considera positiva a alteração para documento digitalDivulgação

O tema mais importante e aguardado pelos aposentados é a Revisão da Vida Toda no Supremo. Este processo já possui decisão realizada, com 6 votos a 5 dando direito aos aposentados à revisão. Ocorre que o processo foi suspenso, após 11 votos juntados, e até o momento os aposentados não têm previsão de quando será retomado.

E quanto mais se prolonga, um vencedor se mostra mensalmente anunciado: o INSS. O transcorrer do tempo traz economia aos cofres do INSS. A decadência (prazo para entrar com a ação de 10 anos) fulmina mensalmente milhares de aposentados que poderiam obter justiça em seus proventos e a morte. Em janeiro de 2021, por exemplo, foram quase 50 mil segurados que morreram.

A Revisão da Vida Toda é a possibilidade de incluir as contribuições antes de julho de 1994 (início do Plano Real) no cálculo da aposentadoria. Com a mudança previdenciária em 1999, a Lei 9.876 passou a prever regra de transição, para quem já estava próximo de aposentar-se e regra permanente, para quem iria começar a contribuir.

Os novos trabalhadores poderiam incluir os salários de toda a sua vida laboral, e os que estavam próximos da aposentadoria teriam seus cálculos feitos com contribuições após 1994. Porém, o legislador criou esta última regra para proteger quem estava próximo da tão almejada aposentadoria e foi surpreendido com a mudança previdenciária mais severa. Era a possibilidade de abrandar a nova lei.

Ocorre que muitos foram prejudicados com a aplicação da regra de transição, e seu princípio de criação jamais seria o de prejudicar, por isso o STF entendeu que estas pessoas poderiam ter sua aposentadoria calculada com a regra permanente. Importante destacar que nenhuma nova regra foi criada e nem mesmo foi possibilitado o uso da regra anterior (revogada e mais favorável), o que o STF possibilitou foi o uso da regra que é aplicada para quem começou a contribuir após 1999. Jamais uma regra de transição pode ser mais desfavorável que a regra permanente.

Após a juntada dos votos, no início de março deste ano, o ministro Nunes Marques pediu destaque, procedimento regimental que busca o reinício do julgamento em plenário presencial. A revisão teve seu julgamento em plenário virtual, prática muito adotada pelo STF, que se assemelha perfeitamente ao plenário presencial. E o processo não foi reiniciado.

A longa espera é penosa para idosos que foram lesados em seus cálculos, e hoje enfrentam dificuldades financeiras e de saúde. A decisão poderia lhes trazer a possibilidade de melhor se alimentar, pagar o convênio médico e a conta da farmácia.

Este processo possui começo, meio e fim certos. Ele não se aplica para quem se aposentou após agosto de 2012 e seu final é a Reforma da Previdência, no ano de 2019. Quem se aposentou há mais de 10 anos não pode requerer, e ao mesmo tempo, quem se aposentou pelas novas regras trazidas pela Reforma da Previdência, pois a revisão trata da aplicação da regra de transição da Lei 9.876/99. E dentro deste intervalo, cabe apenas para quem tinha os maiores salários de contribuição anteriores a 1994, o que é a exceção, visto que a regra são os maiores salários após tal data.

Confiamos que seja mantida a decisão do STF, pois seis ministros se mostraram favoráveis aos aposentados, prezando pelo princípio da segurança jurídica, quando jamais uma regra de transição pode ser mais desvantajosa que a regra permanente. Esperamos que a decisão ocorra em breve. Como disse o célebre Rui Barbosa: "Justiça tardia não é Justiça, senão injustiça qualificada e manifesta".
João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário