Advogada Jeanne VargasDivulgação

Fui surpreendida com a informação de que vou ter que esperar mais alguns meses para me aposentar no ano que vem, já que a regra atual de 61 anos e seis meses, para mulheres, não terá mais validade. Vou ter que esperar completar 62 anos no final de 2023 para finalmente pedir minha aposentadoria. Isso é correto? Marilene Santos, Inhaúma.
A resposta é sim, se você for se aposentar por idade e tiver pelo menos 15 anos de contribuição. “Antes de fazer o pedido de aposentadoria no INSS o segurado precisa ter muita atenção porque a partir de 1º de janeiro de 2023 algumas regras de transição, que foram trazidas pela reforma da previdência, vão sofrer alterações. Seja no aumento da idade mínima, seja no aumento da pontuação, que é a soma da idade com o tempo de contribuição do segurado. No caso da aposentadoria por idade da mulher, a idade mínima aumenta seis meses e sobe para 62 anos”, explica a advogada Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário.
Por isso, não adianta se basear na regra de hoje, porque ela vai sofrer alterações partir de 2023. A advogada ressalta que o segurado precisa identificar qual é a regra de transição mais vantajosa para ele e verificar se na virada do ano vai continuar preenchendo os mesmos requisitos para ter direito aquela aposentadoria.
Outra situação é do segurado que já tem o direito adquirido, ou seja, o ano vai mudar, mas como ele já preencheu os requisitos mínimos para uma determinada aposentadoria, ainda que o ano mude, ele vai poder exercer esse direito e ter a sua aposentadoria concedida, com base nas regras anteriores, porque ela já preencheu os requisitos. Muitas vezes vale esperar um pouco mais e se aposentar numa regra que tenha um valor de benefício melhor.
Com a alteração da legislação previdenciária em novembro de 2019, ainda é muito comum que os segurados tenham dúvidas sobre os novos critérios de aposentadoria e as regras de transição, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328
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