Geraldo Nogueira é presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-RJDivulgação

Recentemente vivenciamos os bloqueios feitos por caminhoneiros nas estradas brasileiras, bem como ouvimos as queixas dos que tiveram seu direito de ir e vir cerceado. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), foram 89 bloqueios por todo o país, impactando o dia a dia de inúmeras pessoas. Diante desse fato podemos imaginar pelo que passam as pessoas com mobilidade reduzida que necessitam usar transporte acessível.
Há muito tempo que pessoas com deficiência têm o direito de ir e vir violado, ficando impedidas, pela falta de acessibilidade, de utilizarem os transportes colocados a serviço da população. O IBGE, a partir do censo de 2010, cujos dados foram revisados em 2018 com base em estudos do Grupo de Washington (GW), considerando somente as pessoas com real dificuldade de enxergar, ouvir, compreender e se mover, constatou que 12,7 milhões de indivíduos tem algum tipo de deficiência, representando 6,7% da população brasileira.
O estudo apontou que a deficiência visual está presente em 3,4% da população; a deficiência motora em 2,3%; a auditiva em 1,1%; e a intelectual em 1,4%. No entanto, ao considerar também as pessoas com algum impedimento nas habilidades pesquisadas, o percentual da população que apresenta alguma dificuldade para enxergar salta para 18,8%; se movimentar para 7% e ouvir para 5,1%. Cada brasileiro que compõe os números apontados pelo IBGE, tem direito à acessibilidade e à mobilidade. Garantia legal que se reflete em oportunidades de inclusão e cidadania, na forma de realização profissional, acesso à Saúde e à Educação e na prática esportiva, de atividades culturais e de lazer.
Quando se constata que mais da metade da população brasileira vive nas regiões metropolitanas, a mobilidade urbana mostra-se como um grande problema para União, estados, Distrito Federal e municípios, revelando a necessidade de atuação cooperativa nesse campo interdisciplinar de políticas públicas. O planejamento urbano é tarefa complexa, devido ao elevado crescimento das metrópoles, bem como a sofisticação da vida moderna, baseada num número crescente de demandas e diversificação da produção, do trabalho e do consumo.
Diante desse cenário, a acessibilidade nos transportes para as pessoas com deficiência é um grande desafio. Embora o direito de ir e vir seja uma garantia constitucional, nem sempre o planejamento da mobilidade urbana contempla esse expressivo porcentual da população, carecedor de acessibilidade como condição para inclusão.
Segundo o IBGE (Munic.2017), entre os 1.679 municípios que dispunham de serviço de transporte coletivo por ônibus intramunicipal; 11,7% estavam com a frota totalmente adaptada para a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, enquanto 48,8% possuíam frota parcialmente adaptada. Dados que revelam o tamanho do desafio a ser enfrentado.

Serviço
Dada a importância da mobilidade urbana nas políticas voltadas para pessoas com deficiência, o Sesc-Rio, juntamente com a Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/RJ, fará nos dias 16 e 17 deste mês, o 1º Congresso Sesc de Políticas Inclusivas, onde se discutirá o tema deste artigo. A inscrição é gratuita. Mais informações no Instagram @cdpd_oab_rj

Geraldo Nogueira é presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência OAB-RJ (CDPD).