Mais uma vez a denúncia anônima fez a diferençaDivulgação

Por Persante Baldoni
Após ligações de populares para o Departamento de Polícia da cidade informando q uma pessoa estaria efetuando disparos com uma espingarda no meio da rua, na Graúna, a guarnição então procedeu ao local e conseguiu identificar o cidadão em posse da arma, após fazer o cerco os policiais conseguiram abordá-lo sem resistência onde foi dado voz de prisão e informado seus direitos constitucionais, logo depois ele foi levado para 167°DP onde o mesmo ficou preso no ART.14 do estatuto do desarmamento. Com ele foi encontrado uma espingarda calibre 32 e dois cartuchos deflagrados.
O artigo 14 dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1)
Disparo de arma de fogo
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