Os créditos são acumulados com a contratação de serviços de beleza, academia, mensalidades de cursos e escolas, autoescola, estacionamento e até mesmo cuidados com o pet, como banho e tosa de animais, entre outros serviços que gerem o pagamento de ISS. Atualmente, 28.367 prestadores de serviços, comércio, autônomos com MEI, entre outros, estão inscritos no programa.
Apesar do benefício, o serviço é muito pouco utilizado pelos contribuintes. O prefeito interino, Hingo Hammes, destaca que cada compra realizada no município pode gerar o desconto no IPTU, além de favorecer o comércio local.
“A utilização da Nota Imperial por parte da população é benéfica para todos. Esse sistema é bom para o município, pois melhora o controle fiscal, evita a sonegação e aumenta a arrecadação de ISS, sem acréscimo a carga tributária. E é muito favorável para o contribuinte, que tem um desconto no IPTU”, explicou, destacando que a legislação foi alterada em 2018 para facilitar a concessão do benefício, já que o contribuinte se cadastra uma única vez e passa a ter os valores computados automaticamente para acumular o desconto no IPTU já no momento em que pagar pelo serviço.
“Vale registrar o desconto para as inscrições prediais dos imóveis utilizados para a moradia para pessoa física e como estabelecimento para pessoa jurídica. As pessoas devem, em caso de dúvida, procurar a sede da Secretaria de Fazenda”, destacou o secretário de Fazenda, Jair Nunes.
Para que o contribuinte possa utilizar a ferramenta e direcionar os créditos que geram desconto, basta que o mesmo acesse o site da prefeitura e clique no ícone “Sua Nota vale desconto”. Lá a pessoa informa o CPF e o número de inscrição do imóvel que receberá o benefício. O desconto no imposto é o resultado do acumulo de créditos computados cada vez que o cliente paga por um serviço e exige a nota fiscal de serviço eletrônica.
Cabe lembrar que um mesmo imóvel pode ser indicado por diferentes pessoas para receber os créditos, e que não é mais necessário que o contribuinte acumule notas e vá até a prefeitura abrir um processo para conseguir o desconto.
No caso de serviços prestados à pessoa física, o valor contabilizado para desconto no IPTU é de 40% sobre a alíquota recolhida pelo prestador do serviço, referente ao ISS - que varia de 2% a 5%. Com isso, uma nota fiscal por um serviço que o cliente pague R$ 200, por exemplo, e gere o recolhimento de 5% de ISS (R$ 10,) garante ao consumidor que fez o pagamento R$ 4, em crédito para desconto no IPTU. No caso emissão de nota para pessoa jurídica, os créditos são gerados a partir de 20% sobre o valor da alíquota recolhida.
Cabe destacar que os créditos da Nota Imperial geram abatimento no valor do IPTU, não alterando, no entanto, o valor referente à taxa de lixo, cobrada no mesmo carnê.
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