Prefeito interino, Hingo Hammes, autor da lei, explicou que a ideia é abraçar os projetos que já existem e abrir oportunidades para novosDivulgação/Ascom
O prefeito interino, Hingo Hammes, que é o autor da lei, explicou que a ideia é abraçar os projetos que já existem e abrir oportunidades para os novos. "Aquele que já faz um trabalho na comunidade deve se cadastrar. E quem tem uma ideia bacana, que vai de encontro a nossa ideia de promoção da saúde, incentivo a prática esportiva, também".
"Caso o responsável pelo projeto já tenha uma empresa interessada, fica ainda mais fácil. Caso não tenha, o cadastro também é importante e vai facilitar os trâmites quando surgir uma empresa interessada em contemplar esse projeto. Em caso de dúvidas, é só procurar pela nossa equipe na SEPJL", completou Hammes.
Segundo a lei, os projetos sociais devem atender ao desporto educacional, participação, rendimento ou de formação. É vedada a utilização dos recursos para o pagamento de remuneração de atletas profissionais, em qualquer modalidade esportiva.
A lei determina ainda que as empresas podem destinar até 30% no Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISQN) ou até 50% no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os projetos. Pessoas físicas também podem participar através do IPTU.
“Essa é mais uma ferramenta de incentivo ao esporte. O objetivo é facilitar o apoio das empresas para os projetos que já acontecem nos bairros”, disse o secretário da SEPJL, Leandro Kronemberger, explicando ainda que o governo municipal estuda a elaboração de um selo para as empresas interessadas em investir no esporte municipal.
"Essa aproximação com o setor privado será muito importante para o esporte da nossa cidade. Somos um município com jovens de grande potencial e eles merecem mais investimento. Além disso, é grande a quantidade de idosos que nos procuram para atividades como ginástica e alongamento. A lei é um facilitador em diversos sentidos", completou Berg.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.