Nesta segunda-feira (30), a Prefeitura de Barra Mansa, através da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH), abre as inscrições para o processo seletivo de contratação temporária de coveiros. Ao todo, serão destinadas nove vagas para o trabalho. Os interessados devem fazer a inscrição de forma presencial na sede da Pasta até terça-feira, 31 de agosto, na Rua Oscar da Silva Marins, nº 255, de 8h30 a 16h30.
Os profissionais deverão auxiliar nos serviços funerários, construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas, realizar sepultamento, exumar cadáveres, fazer translado de corpos e despojos, conservar o cemitério, máquinas e ferramentas de trabalho e, ainda, zelar pela segurança do local.
Para realizar a inscrição, é necessário apresentar cópias dos seguintes documentos: currículo atualizado; comprovante de escolaridade (certificado ou declaração válida, emitida pela instituição de ensino, devidamente reconhecida pelo MEC); comprovante de experiências profissionais (carteira de trabalho ou contrato de trabalho ou certidão de comprovação de experiência profissional); comprovante de residência atualizado (conta de luz ou água ou telefone em nome do candidato ou, se em nome de terceiros, apresentar declaração de endereço assinada pelo próprio); carteira de Identidade e CPF; e comprovante de quitação militar (para candidatos homens).
O resultado preliminar será divulgado no dia 1º de setembro na sede da SMASDH e no site da Prefeitura de Barra Mansa. Os candidatos que discordarem do resultado poderão interpor recurso administrativo no dia 02, de 8h30 às 16h30, através de requerimento disposto no Anexo II do Edital, justificando a sua discordância. Já o resultado final estará à disposição do público no dia 02 de setembro, a partir das 10h.
Os casos de empate serão resolvidos tendo como requisito a idade. O desempate será em favor do candidato mais idoso, e, persistindo, pela ordem de inscrição. As vagas e o cadastro de reserva serão preenchidos de acordo com a disponibilidade financeira, a necessidade de preenchimento por ordem de prioridade e respeitando os dispositivos legais da Lei de Responsabilidade Fiscal. Todos os contratos serão regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Os convocados terão 48 horas para se apresentarem. Caso contrário, será chamado o próximo na ordem de classificação. Se por qualquer impedimento o candidato selecionado, mesmo tendo comparecido à convocação, não puder iniciar as atividades no prazo de 48 horas, será considerado desclassificado, sendo convocado o próximo na ordem de classificação.
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