Cidade possui 468 casos e 17 mortes por Covid-19.  - Divulgação
Cidade possui 468 casos e 17 mortes por Covid-19. Divulgação
Por Bertha Muniz

QUISSAMÃ - Quissamã é a única cidade da Região Norte Fluminense a preencher todos os requisitos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) no projeto "Transparência COVID-19".
Dos 92 municípios do Estado do Rio, apenas seis – 6,5% – apresentaram informações adequadas quanto à gestão dos recursos públicos relacionados à pandemia do coronavírus. 
O dado é parte de levantamento feito pelo Ministério Público (MPRJ) a partir do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania (CAO Cidadania/MPRJ), que avalia os Portais de Transparência das prefeituras quanto à publicitação dos gastos ligados à Covid-19.
Publicidade

Essa e outras informações agora podem ser acessadas pela população em um novo banco de dados incluído na ferramenta “Transparência COVID-19”, voltada especificamente à transparência nos gastos municipais.
No Norte Fluminense, a cidade de Macaé, que é a quinta cidade com mais casos da doença em todo o estado, ficando atrás somente da cidades do Rio, Niterói, São Gonçalo, Duque de Caxias e Belford Roxo, tem uma nota geral de transparência parcialmente satisfatória com informações relativas aos gastos efetuados no combate ao novo coronavírus.

Quissamã é uma das seis cidades, junto com Resende, Armação dos Búzios, Japeri, Maricá e Natividade, que obtiveram análise satisfatória dentre os requisitos analisados pelo projeto. No último boletim divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), nesta quinta-feira (24), Quissamã tinha 468 casos e 17 mortes por Covid-19.
Publicidade

O projeto “Transparência COVID-19”, com o objetivo de dar visibilidade ao cumprimento das legislações que obrigam os municípios a disponibilizarem à sociedade, por meio de portais na internet, informações relativas aos gastos efetuados no combate ao novo coronavírus (Covid-19).

O CAO Cidadania/MPRJ analisou, entre os dias 10 e 12 de agosto, a disponibilidade dos sites por parte dos municípios. O objetivo foi verificar se as ferramentas de consulta aos dados das contratações ou aquisições para o combate à pandemia estão em conformidade com as determinações legais, de forma a facilitar o controle social e o trabalho do promotor de Justiça, no que se refere às regras de transparência.
Publicidade

O artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei nº 13.979/20, prevê que todas as contratações ou aquisições realizadas deverão ser imediatamente disponibilizadas em portal específico na internet, contendo o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal, prazo contratual, valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição. Já o artigo 8º, parágrafo 3º, da Lei nº 12.527/11, determina os requisitos que os sites oficiais devem ter para facilitar a consulta pública, tais como ferramentas de pesquisa de conteúdo, possibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos e de acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis.

Dos municípios analisados, cinco não possuem sites específicos para disponibilizar as informações (Cachoeiras de Macacu, Itaperuna, Niterói, Pinheiral e São Gonçalo). Os outros 81, incluindo a capital, preencheram parcialmente os requisitos analisados. O trabalho teve como base a análise de pontos objetivos contidos nas leis e das decisões já tomadas pelo Tribunal de Contas do Estado Rio de Janeiro (TCE-RJ).
Os dados foram encaminhados pelo CAO Cidadania/MPRJ às Promotorias de Justiça da área de Cidadania, para ciência das informações obtidas e a adoção das medidas cabíveis.