O serviço ficará disponível durante todo o período e, além da Guarda Municipal, também terá o apoio das Polícias Militar e Civil no município. - Foto: SECOM/Phillipe Moacyr
O serviço ficará disponível durante todo o período e, além da Guarda Municipal, também terá o apoio das Polícias Militar e Civil no município.Foto: SECOM/Phillipe Moacyr
Por ODIA

QUISSAMÃ - A Prefeitura de Quissamã iniciou a operação especial para fiscalização durante o Carnaval. No início da manhã desta sexta-feira (12), a Secretaria de Segurança Pública instalou barreiras de monitoramento e fiscalização nos acessos às praias de João Francisco, Visgueiro e Barra do Furado. O serviço ficará disponível durante todo o período e, além da Guarda Municipal, também terá o apoio das Polícias Militar e Civil no município. As ações são realizadas para o enfrentamento à Covid-19.

Nesta semana, a Prefeitura publicou um decreto que proíbe a realização de festas ou eventos comemorativos, incluindo prévias carnavalescas e similares, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou privada. Além disso, o acesso às praias está restrito a moradores com comprovante de residência atualizado, contrato de locação, comprovante de hospedagem e documento oficial de identidade com foto.

"O Carnaval é uma festa tradicional, mas temos que tomar essas medidas contra a Covid-19. Não podemos ser negligentes neste momento tão delicado. O vírus está presente e ainda não chegou à vacina para todo mundo. Então, neste Carnaval, não vamos realizar aglomerações, vamos sim, nos cuidar e priorizar a vida", disse a prefeita Fátima Pacheco.

Proibição de festas

Para evitar a proliferação de casos da Convid-19 no período do Carnaval, estão proibidas todas as atividades que envolvam aglomeração, sejam eventos culturais, atividades esportivas, sociais, realização de blocos carnavalescos, desfiles de bonecos, bandas, concentração de pessoas em tendas/barracas de praia, bem como a promoção de qualquer atividade festiva, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso. Fica proibida também a contratação e utilização de trios, mini-trios, carros de som e amplificadores sonoros similares nas ruas e demais espaços públicos deste Município, destinados à realização de eventos carnavalescos.

"Sabemos que, sem restrições, estas festas populares podem causar um descontrole no número de casos de Covid-19 na cidade, e assim, podendo deixar os hospitais sobrecarregados. Entendemos que, por mais difícil que seja, as medidas de enfrentamento são muito necessárias neste momento. Fizemos um planejamento para reforçar as ações durante os dias de Carnaval, mas também pedimos a colaboração de toda a população", conta o secretário de Segurança Pública, Paulo Vitor Arquejada da Fonseca.

Outros pontos do decreto

— Os estabelecimentos comerciais situados no município, bem como os ambulantes de ponto fixo ou móveis, poderão permanecer abertos até as 22h. Após este horário e até as 5h do dia seguinte, será permitido somente seu funcionamento através de entrega de mercadorias – Delivery, sendo proibida retirada e/ou permanência dos clientes no local. Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos espaços públicos, vias, logradouros, praias e lagoas, bem como ao redor de bares, lanchonetes, restaurantes, depósitos de bebidas e similares.

— Fica proibido o acesso e/ou a permanência nas faixas de areia, orlas das praias e calçadões, bem como às lagoas do município, inclusive em seus entornos, seja por pessoas ou veículos de qualquer porte. Fica determinado o desligamento dos chuveiros localizados na orla da praia, bem como o fechamento dos banheiros públicos.

— Para acessar às praias, os moradores precisam de comprovante de residência atualizado, contrato de locação, comprovante de hospedagem e documento oficial de identidade com foto. O comprovante atualizado consiste no emitido por concessionárias de serviços públicos em nome do usuário, com prazo máximo de 90 dias. Os comprovantes de residência serão estendidos apenas aos cônjuges, conviventes, parentes consanguíneos ou por afinidade na linha reta ou colateral até o 3º grau.