Quissamã inicia pré-matrícula de creches para o ano letivo de 2023 a partir do dia 16
O resultado será divulgado no dia 15 de dezembro, nas Unidades Escolares e no portal da Prefeitura
O formulário para inscrição deve ser retirado no portal da Prefeitura e presencialmente nas Unidades Escolares e Secretaria de Educação, localizada no prédio da Prefeitura - Divulgação
O formulário para inscrição deve ser retirado no portal da Prefeitura e presencialmente nas Unidades Escolares e Secretaria de Educação, localizada no prédio da PrefeituraDivulgação
Quissamã - A Prefeitura de Quissamã, através da Secretaria municipal de Educação, disponibiliza entre os dias 16 a 30 de novembro o período de inscrição para pré-matrícula em Creches e Centros Municipais de Educação Infantil. São cerca de 150 vagas para Berçário I, Berçário II e Maternal I, que atendem alunos de 0 a 2 anos e 11 meses. O resultado será divulgado no dia 15 de dezembro, nas Unidades Escolares e no portal da Prefeitura.
O formulário para inscrição deve ser retirado no portal da Prefeitura e presencialmente nas Unidades Escolares e Secretaria de Educação, localizada no prédio da Prefeitura, no horário das 8h30 às 11h e das 14h às 16h30, de segunda a quinta-feira, e das 8h30 às 11h30, na sexta-feira.
O documento deve ser preenchido e entregue na Secretaria de Educação, anexado à cópia da certidão de nascimento, comprovante de residência, e comprovante de trabalho, caso a mãe seja trabalhadora, formalmente ou informalmente.
"A orientação é que não deixem de fazer a pré-matrícula dos filhos. A pré-matrícula oferece maior oportunidade de a criança ser chamada para começar logo no início do ano letivo. É importante também ficarem sempre atentos ao prazo e documentação necessária", comentou a diretora do Departamento de Supervisão Educacional, Alexandra Mathias Netto.
O atendimento para Educação Infantil seguirá diversos critérios, entre eles: alunos com deficiência, conforme o art. 81 do Regimento Escolar; criança que se encontra em situação de risco social e pessoal, com parecer de constatação de vulnerabilidade social; criança que a mãe se encontra em violência doméstica, mediante documentação comprobatória.
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