Paulo Schleder (PSB) teve a candidatura indeferida porque o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da agremiação foi rejeitado no município.
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O Colegiado rejeitou recurso do candidato, confirmando a sentença de primeiro grau. Paulo ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
Procurado pelo Jornal O Dia, o candidato declarou apenas que "ainda está em recurso".
Esses e outros julgamentos do TRE-RJ podem ser acessados no canal oficial do Tribunal no Youtube.