Prefeitura de Rio das Ostras orienta bares e restaurantes sobre novo Decreto Municipal
Fiscais fazem mediação no espaço para determinar número máximo de pessoas sentadas permitido em cada estabelecimento
Fiscais fizeram medição para determinar número máximo de pessoas por estabelecimento - Divulgação
Fiscais fizeram medição para determinar número máximo de pessoas por estabelecimentoDivulgação
Por O Dia
Rio das Ostras - A Coordenadoria Geral de Fiscalização e Controle (Comfis) de Rio das Ostras continua orientando comerciantes para garantir o cumprimento das medidas restritivas necessárias à contenção da pandemia. Com a entrada do Município na bandeira amarela 1, equipes de fiscais estão visitando bares, restaurantes e similares para fazer medição do espaço e determinar o número máximo de pessoas sentadas que cada local pode abrigar. Dessa forma, asseguram o funcionamento desses estabelecimentos com 40% da capacidade, conforme estabelece o novo Decreto Municipal.
Depois que realizam a medição, os fiscais fixam cartazes na frente dos estabelecimentos informando o número máximo permitido de pessoas sentadas. Com o novo decreto, permanecem proibidas as mesas e cadeiras nas calçadas dos bares e restaurantes. Apenas os quiosques podem colocar, no máximo, quatro mesas nos calçadões. A íntegra do documento está disponível na edição número 1331 do Jornal Oficial e pode ser consultada pelo link https://www.riodasostras.rj.gov.br/wp-content/uploads/2021/05/1331.pdf.
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DENÚNCIAS – A colaboração da população é fundamental para o cumprimento das medidas restritivas e assim ajudar a diminuir a curva de propagação da Covid-19. Quem verificar qualquer irregularidade no setor de comércio, bares, restaurantes e serviços, deve ligar para a Comfis de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, pelo telefone 2760-6891.
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