Unidades de Saúde suspeitas das horas irregulares.Foto: Reprodução.

RIO DAS OSTRAS - Mais uma vez, a Saúde de Rio das Ostras virou alvo de denúncia. Depois do áudio onde o ex-presidente da Câmara Municipal, vereador Vanderlan Moraes da Hora, ofereceu 1% do valor da nota fiscal a um servidor público, fiscal de um contrato da Saúde, para “não criar dificuldades” e de outra denúncia feita pelo ex-fiscal do contrato da informatização da Secretaria, envolvendo a Empresa RG Planejamento e Consultoria Ltda e o prefeito Marcelino Borba - onde a Empresa executou diversos serviços sem licitação ou contrato por mais de um ano em troca do prefeito favorecer a empresa na licitação -, agora existe uma suposta irregularidade envolvendo servidores públicos contratados.
Segundo o Coordenador Geral do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rio das Ostras (SINDSERV-RO), Alekisandro Passos Portela, servidores municipais estariam acumulando dois vínculos de matrícula: a maioria dos funcionários foram contratados para carga horária de 200 horas mensais em cada matrícula, ou seja, estão 'trabalhando' 400 horas mensais de somente em Rio das Ostras.
“Recebi denúncias dessas supostas irregularidades e segundo informação do Portal da Transparência da Prefeitura de Rio das Ostras, existe o acúmulo de 400 horas mensais de vários servidores públicos contratados da Secretaria de Saúde, em sua maioria Técnicos em Enfermagem”, relatou Coordenador.
Ainda conforme Alekisandro, muitos dos profissionais trabalham em outras cidades como Macaé, Cabo Frio, Itaperuna, Saquarema, Casimiro de Abreu, com mais 40 horas semanais ou 200 horas mensais, "ou seja, esses profissionais trabalham 600 horas mensais. Como pode isso?”, indagou.
Por Lei, o trabalhador pode apenas fazer 8 horas por dia, além de 2 horas extras, o que torna inviável que o servidor público acumule duas matrículas, que, somadas, acumulam 80 horas de trabalho semanal. Em uma matemática rápida, 600 horas mensais seriam 7 dias de trabalho por semana, sem folga, almoço e descanso.
“A Lei Completar nº 066/2019, Estatuto dos Servidores de Rio das Ostras, prevê o acúmulo de cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários, segundo as regras estatutária do município, os servidores municipais cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições e responsabilidades pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais”, finaliza Portela.
Nos últimos dias, moradores vem denunciando a falta de profissionais nas unidades de saúde de Rio das Ostras, principalmente na UPA e no Hospital Municipal. A denúncia foi encaminhada ao e-mail do protocolo da Câmara Municipal de Rio das Ostras e ao Presidente Maurício BM, na terça-feira (14), solicitando que o Poder Legislativo adote providências e faça apuração das informações.