Por karilayn.areias

Rio - Os desembargadores da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) suspenderam nesta quinta-feira, o edital de concorrência que concedeu a gestão e exploração do Jardim Zoológico do Rio por 35 anos ao Grupo Cataratas do Iguaçu. 

Na última segunda-feira, a Prefeitura do Rio publicou no Diário Oficial a concessão de administração do Zoológico ao Grupo Cataratas, vencedor da licitação. Na decisão que concede o efeito suspensivo, a desembargadora Marcia Cunha Silva Araujo de Carvalho, relatora do processo, apontou irregularidades no processo de licitação. De acordo com o texto, a concessão infringe a Lei de Licitações.

“É fato incontroverso, como já dito acima, que quem elaborou o projeto básico que serviu de base para a formulação do Edital de Licitação não só participou da concorrência, mas sagrou-se ali vencedora, padecendo de nulidade o ato administrativo de licitação e consequente contratação”, avaliou a magistrada. 

Confusão por conta de festival 

Recentemente, a Quinta da Boa Vista foi alvo de outra polêmica. A Justiça Federal proibiu a realização de um evento de música eletrônica que aconteceriam nos próximos dias 14 e 15.  

A decisão impede a empresa Ultra Rio Brasil de instalar e operar estruturas e equipamentos sem autorização dos órgãos e entidades necessárias, principalmente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), sob pena de multa diária. 

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), por considerar que, além de ameaçar o patrimônio histórico, a grande quantidade de pessoas e o alto volume e frequência do som podem afetar também os animais do Jardim Zoológico, que fica bem ao lado.

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