Justiça condena SuperVia a pagar R$ 500 mil por má prestação de serviço
Decisão teve como base ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio. Empresa terá que cumprir várias obrigações, sujeita a multa de R$ 200 mil
Por adriano.araujo, adriano.araujo
Rio - A Justiça do Rio condenou a SuperVia a pagar R$ 500 mil por má prestação no serviço de trens aos passageiros. A decisão teve como base Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital. Além da indenização prevista na sentença da 6ª Vara Empresarial, a concessionária terá que cumprir várias obrigações, sob pena de R$ 200 mil diário.
Na ACP, o MP argumentava que o serviço público prestado pela Supervia era "inadequado e prejudicial aos consumidores." Ainda no documento, a Promotoria alegou que a concessionária desrespeita direitos básicos dos consumidores e coloca em risco suas vidas e integridade corporal com as panes constantes nos trens.
Na sentença, a empresa também foi condenada a resolver todos os problemas técnicos decorrentes de panes e demais defeitos existentes nas composições, em até cinco dias; a retirar imediatamente de circulação toda e qualquer composição sem condições de circulação, ou que não apresente condições seguras de "trafegabilidade"; fazer reparos necessários à prestação de serviços de qualidade, e a evitar a ocorrência de novas panes ou outras irregularidades.
A decisão também determina que a Supervia garanta à população a prestação de serviço público eficiente, seguro, contínuo e adequado, sem colocar em risco a segurança e a vida das pessoas, além de adotar imediatamente medidas de segurança quando as panes forem inevitáveis com previsão de equipes de resgate, instruindo os funcionários a agir de forma respeitar a integridade física e psicológica dos passageiros, evitando que a vida dos mesmos seja colocada em risco. A empresa também deve informar de forma adequada sobre os problemas técnicos quando ocorrer a paralisação inesperada de seus serviços, a fim de se evitar pânico.
"A empresa fica obrigada a informar, de imediato, quaisquer atrasos ocorridos bem como seus motivos aos passageiros tanto nas composições quanto nas estações de cada ramal ferroviário, fornecendo previsão mínima para o restabelecimento do serviço", também determina a sentença.
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Em nota, a SuperVia informou que tomou conhecimento do processo, iniciado antes da atual administração, e que vai entrar com os recursos cabíveis dentro do prazo legal. A concessionária lembrou que implementou melhorias no sistema ferroviário desde que a atual gestão assumiu, em 2011, quando iniciou "um processo de transformação para recuperar, no menor tempo possível, um abandono de quatro décadas do sistema ferroviário fluminense".
Em nota, disse ainda que, por meio do programa de investimentos de R$ 3,3 bilhões, em parceria com o governo do estado, renovou a frota, com 120 novos trens em operação, todos com ar-condicionado, além de "criar novos planejamentos operacionais, que possibilitaram a redução do intervalo médio entre os trens de 15 para sete minutos; aumentar o número de viagens e a oferta de lugares; reformar estações; inaugurar um novo Centro de Controle Operacional; reduzir em 12 vezes o número de falhas dos trens, além de revitalizar a infraestrutura ferroviária (estações, via férrea, equipamentos)", diz o texto.
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A empresa informou ainda que "segue com o compromisso de contribuir com o desenvolvimento do Rio de Janeiro e mais onze municípios da região metropolitana".