Por luana.benedito
Rio - A Justiça negou, nesta terça-feira, o pedido formulado pela CCR Barcas para rescisão de contrato dos serviços de transportes aquaviários com o governo estadual do Rio. A concessionária alega que está tendo prejuízos com o contrato de concessão por não ter sido autorizado o aumento das passagens. 
Na decisão, o juiz Eduardo Antonio Klausner, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, afirma que não há provas que demonstrem os danos econômicos sofridos pela empresa. Ainda ressaltou que a entrada de novos sócios demonstra que o contrato é lucrativo.
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“E não poderia ser diferente, afinal, a nova sócia, subsidiária de um grande grupo econômico não assumiria 80% das ações das Barcas se o negócio não fosse lucrativo. Logo, não faz sentido reportar-se para períodos anteriores para tentar demonstrar ao juízo que o contrato de concessão está desequilibrado”, afirmou o magistrado. 
Ainda em sua decisão, o juiz considerou inconcebível o pedido de aumento no valor das tarifas para cobrir prejuízos financeiros não comprovados. “A autora pretende um aumento da tarifa completamente desproporcional aos índices oficiais de inflação, e que não computa a vantagem econômica que está tendo em razão dos novos horários que estabeleceu recentemente para o fornecimento do serviço de transporte”, ressaltou. Ele negou também o pedido de audiência de conciliação.
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Em nota, a CCR Barcas informou que vai recorrer da decisão. Ainda ressaltou que a medida não versa sobre o mérito da ação, que é sobre desequilíbrio contratual. A concessionária informou que como não é uma decisão final, cabe recurso.