Por gabriela.mattos
Rio - A saga chega ao fim. Após 13 anos, a Justiça Federal de Angra dos Reis determinou a demolição da mansão que serviu de cenário para o filme ‘Amanhecer 1’, da série ‘Crepúsculo’. O imóvel, de 1,2 mil metros de área construída, foi erguido, sem autorização, na Praia da Costa, Saco do Mamanguá, no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) do Cairuçu e da Reserva Ecológica da Juatinga, em Paraty. Muito antes do início da série que contava a história de amor dos vampiros Edward e Bella (o primeiro filme é de 2008), o Ministério Público Federal (MPF) tentava por fim ao crepúsculo das reservas naturais de Paraty. A ação penal foi iniciada em 2004.
No entanto, no meio do processo, um juiz federal de Angra declinou a competência, transferindo a responsabilidade da ação para a Justiça estadual. O imbróglio persistiu até 2014, quando o caso voltou para a Justiça Federal de Angra e, finalmente, teve um final feliz para a natureza.
Proprietário terá de demolir a construção e recuperar o meio ambienteReprodução

O proprietário da mansão, Ícaro Fernandes (empresário paulista, empreendedor imobiliário, que também possui um negócio de importação de alimentos) foi condenado a três anos de prisão pelo crime ambiental. Porém, como o processo demorou muito a ser julgado ocorreu a prescrição. Mas, ele também foi condenado no artigo 48 da Lei de Crimes Ambientais, com a imposição de prestação de serviços à comunidade e restauração da área, mediante a demolição das construções irregulares, elaboração e execução de Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD), a ser aprovado pelo ICMBio.

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Na sentença, o juiz federal substituto da Vara Federal de Angra dos Reis, Ian Legay Vermelho, afirma que “aceitar a permanência da construção com fundamento na alegada consolidação das condições ambientais ou, ainda, na subestimação dos impactos decorrentes da presença das edificações, implicaria adotar a tese do fato consumado, cujos efeitos na seara ambiental produzem o especial desserviço de transmitir a indesejada e reprovável mensagem de que danos ambientais podem ser causados, à revelia das ordens emanadas de agentes públicos imbuídos do dever de fiscalização, na esperança de que, no futuro, o ilícito possa ser compensado.”