Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) moveu uma ação civil pública (ACP) contra o governador Luiz Fernando Pezão por ato de improbidade administrativa nesta segunda-feira. A ação foi ajuizada pelo procurador de Justiça decano do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), Ricardo Ribeiro Martins.
No mês passado, o conselho já havia decidido não homologação da promoção de arquivamento do inquérito civil que investigou a prática de ato de improbidade pelo governador.
O inquérito foi instaurado a partir de representação feita pelo Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj). O órgão disse que há falhas nos investimentos na área de Saúde e destacou que o estado não teria repassado as cotas financeiras obrigatórias para o setor, como determina a Constituição Federal.
O MP quer a "perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; e pagamento de danos morais difusos, em valor a ser prudentemente arbitrado pelo Juízo".
Cassação de Pezão é publicada no Diário da Justiça
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de cassar o mandato do governador Luiz Fernando Pezão, e o do vice-governador Francisco Dornelles foi publicada na edição desta segunda-feira do Diário da Justiça.
Os dois foram cassados por abuso de poder econômico e político, pelo plenário do tribunal, em sessão no dia 8 deste mês, e podem permanecer no cargo até julgamento do caso pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a quem irão recorrer, segundo informou a assessoria do governo do estado.
Com a decisão do TRE, Pezão e Dornelles se tornaram inelegíveis e será necessário realizar uma nova eleição no estado. O tribunal considerou que o governo fluminense concedeu benefícios financeiros a empresas como contrapartida para doações posteriores à campanha de Pezão e Dornelles, na eleição de 2014.
Segundo o TRE-RJ, devem ser realizadas eleições diretas para a escolha dos representantes do Executivo estadual. O tribunal alertou que a decisão, no entanto, “somente produz efeito após o trânsito em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso, de acordo com o Artigo 257, Parágrafo 2º, do Código Eleitoral”.