Rio - O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) derrubou, nesta quarta-feira uma liminar que isentava empresas de ônibus do pagamento do IPVA de 2014. O pedido havia sido feito pelo procurador-geral, Leonardo Espíndola, na última segunda-feira, durante uma audiência com o presidente do TJ, o desembargador Milton Fernandes de Souza.
Na decisão, Milton alertou que, “se existe possibilidade concreta de dano de difícil reparação, a lesão não recairá sobre as empresas responsáveis pelo transporte de passageiros, mas, sobre a população do Estado do Rio de Janeiro, ante a redução de receita em uma economia já combalida como a do Estado do Rio de Janeiro, de forma a ocasionar o agravamento nas áreas sensíveis das atividades estatais, como a saúde, transporte e segurança”.
Em 2014, as empresas de ônibus foram beneficiadas por um decreto que concedia um desconto de 50% do valor do IPVA. A decisão foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJ, por entender que tal benefício teria de ser concedido através de lei, e determinou que as empresas pagassem o valor referente ao desconto concedido em 2014 em quatro parcelas.
Em cumprimento à decisão judicial, o governo editou um decreto estabelecendo o pagamento em quatro parcelas, sendo que a primeira venceu em 23 de janeiro deste ano. A Fetranspor entrou com Ação Ordinária contra este decreto e obteve liminar concedida pelo juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública.
A PGE argumentou ainda que “a decisão proferida pela 11ª Vara da Fazenda Pública, na medida em que priva o Estado de importante receita de imposto cujo pagamento foi expressamente determinado pelo Órgão Especial, é, ela própria, suscetível de contribuir para o agravamento dos problemas sociais e econômicos que atualmente afligem o Estado do Rio de Janeiro”.