Rio - O recurso contra a liminar obtida pela Defensoria Pública e o Ministério Público do estado, que resultou no bloqueio dos créditos do Riocard que não foram utilizados pelos passageiros no prazo de um ano, deverá ser julgado no mês do abril. A estimativa é que o crédito tenha alcançado a cifra de R$ 90 milhões em cinco anos.
Na última sexta-feira, o magistrado Jean Albert de Souza Saadi, que relata o caso, pediu que o processo fosse incluído na pauta de julgamentos da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde tramita. A expectativa é que o caso seja julgado na sessão do órgão do dia 12 de abril.
Na ação, movida em face da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado (Fetranspor) e da RioCard, a DPRJ e o MPRJ alegam que as sobras dos cartões de transporte não poderiam ser creditadas a favor das empresas de ônibus porque não há destinação prevista em lei para esses valores.
Em fevereiro do ano passado, a 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro atendeu ao pedido da Defensoria e do MPRJ e concedeu uma liminar proibindo a Fetranspor de aplicar prazo de validade de 12 meses para a utilização do cartão de transporte e também para que possibilitasse meios para que os consumidores pudessem reaver o crédito perdido.
Na ocasião, a Fetranspor e a Riocard recorreram. Ao analisar o recurso, no dia 18 de março de 2016, o relator do processo proferiu nova decisão determinando o bloqueio do crédito expirado e proibindo o reembolso.
Paralelamente à ação no Judiciário, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou, no dia 8 de dezembro do ano passado, um projeto de lei sobre a destinação dos créditos do RioCard.
A proposta previa validade de um ano para os créditos do cartão, assim como a destinação dos recursos não utilizados para o Fundo Estadual de Transporte, a fim de subsidiar o Bilhete Único. O texto aprovado foi no sentido da recomendação enviada pela Defensoria Pública ao Legislativo sobre o projeto de lei.
Em 29 de dezembro de 2016, o governador Luiz Fernando Pezão sancionou a Lei 7.506, porém apenas com relação à parte que estabelece a validade de um ano para a utilização dos créditos. O trecho que previa a destinação dos recursos para o Fundo Estadual de Transporte foi vetado. Caberá agora a Alerj manter ou derrubar o veto do governador.