Por gabriela.mattos

Rio - Dezenas de taxistas realizam, na manhã desta quarta-feira, um protesto contra o aplicativo Uber, no Centro do Rio. Com cartazes e faixas, os manifestantes se reuniram por volta das 8h30 na porta do Ministério do Trabalho, na Avenida Presidente Antônio Carlos. Depois, eles seguiram até o Tribunal de Justiça (TJ-RJ), onde foi julgada uma liminar que impede que motoristas de transporte particular sejam fiscalizados pelo Detro e pela Secertaria Municipal de Transportes.


Taxistas fizeram protesto no Centro nesta quarta-feiraReprodução Twitter

De acordo com o Centro de Operações, eles ocuparam uma faixa da via, no sentido Aeroporto Santos Dumont, mas os motoristas não encontraram retenções pela região. "Quem usa transporte clandestino financia a corrupção", escreveram em uma das faixas. "Taxistas do Rio pedem socorro", diziam em mais um cartaz. "Nós somos legalizados, fora aplicativo!", pediram em outro.

Uber pode rodar no Rio

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio suspendeu nesta quarta-feira o julgamento dos recursos de apelação da Prefeitura e do Ministério Público contra a liminar que permite o funcionamento dos serviços do Uber na cidade. Como os recursos não foram julgados, fica mantida a última decisão e o Uber pode continuar operando. Na sessão desta quarta-feira, os desembargadores votaram por unanimidade que o órgão Especial do Tribunal de Justiça vote se a lei municipal é constitucional para, depois, a Câmara Cível apreciar as apelações

De acordo com a relatora da apelação, desembargadora Marcia Ferreira Alvarenga, a lei sancionada pelo então prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, no ano passado, fere princípios da Constituição Federal, pois trata do transporte individual e particular de passageiros e condições para exercícios de profissões, ambas matérias de competência privativa da União.

Na decisão, a desembargadora diz que “o Poder Legislativo municipal nitidamente pretendeu banir o uso de carros particulares para o transporte remunerado, no município do Rio de Janeiro, ao impedir que ele seja realizado em veículos particulares".

"A contradição de que o transporte particular somente possa ocorrer em veículos não particulares leva à inevitável conclusão de que o município do Rio de Janeiro teria banido todo um ramo de atividade econômica até então existente, qual seja, o transporte particular individual de passageiros”, escreveu a magistrada.


Com informações da Agência Brasil

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