Rio - Os desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), negaram o recurso do Sindicato dos Motoristas de Táxi contra o Uber no serviço de transporte de passageiros. O sindicato pedia a modificação da decisão da 37ª Vara Cível, que negou o pedido de antecipação de tutela em Ação Civil Coletiva, alegando que o aplicativo atua de forma ilegal e abusiva, em concorrência “desleal” com os táxis.
O desembargador ressaltou na decisão que o pedido feito pelos motoristas era considerado ilegítimo. O magistrado lembrou também que a controvérsia já tinha sido analisada no mandado de segurança e, conforme estabeleceu a decisão do juízo da 37ª Vara Cível e reforçou que “admitir raciocínio contrário equivaleria a estabelecer verdadeiro 'caos jurídico', ensejando que decisões frontalmente contrárias produzissem efeitos simultaneamente, no mesmo recorte territorial”.