Por karilayn.areias

Rio - Termina no dia 23 de agosto o prazo para os beneficiários do Bilhete Único Intermunicipal comprovarem renda mensal de até R$ 3 mil. A comprovação, exigida por lei estadual, é obrigatória para manter o benefício. Segundo a Secretaria Estadual de Transportes, apenas cerca de 2 milhões dos 5 milhões de usuários já realizaram o cadastro.

Só tem direito ao benefício tarifário quem ganha até R%24 3 mil por mêsDivulgação

Os beneficiários com renda superior a R$ 3 mil ou aqueles que não efetuarem a declaração no prazo estabelecido terão o benefício desabilitado. Nesses casos, os cartões continuarão a operar, mas será descontada a tarifa integral de cada transporte utilizado. O recadastramento está disponível no site: http://www.rj.gov.br/web/setrans.

Caso o comprador de créditos seja o próprio titular do cartão, a informação de renda mensal deve ser realizada por autodeclaração. No caso do empregador, no ato da compra dos créditos de vale-transporte, é preciso declarar o valor nominal da renda mensal do empregado. O usuário que tiver mais de um empregador associado a um único cartão eletrônico terá as rendas individuais somadas. Para ser contemplado com o benefício tarifário, essa soma não pode ultrapassar a renda mensal de R$ 3 mil.

A Secretaria de Transportes poderá conferir a veracidade dos dados. Se constatadas irregularidades, o titular será convocado a prestar esclarecimentos. O autor das informações fornecidas, seja o titular do cartão ou o comprador de créditos, que fraudar as regras estará sujeito à responsabilização nas esferas administrativa, cível e criminal.

Os moradores de Ilha Grande e Paquetá, cadastrados no Bilhete Único Intermunicipal e com renda inferior a R$ 3 mil, continuam isentos da tarifa. Esses têm direito a duas viagens por dia (ida e volta). Já para os usuários com renda superior a R$ 3 mil, será cobrada tarifa de R$ 2,95, um desconto de 50% sobre a tarifa.

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