Por luana.benedito

Rio - O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz concedeu habeas corpus para que Rafael Braga possa ser colocado em prisão domiciliar. O catador de material reciclável havia sido condenado em janeiro a 11 anos e três meses de prisão por tráfico de drogas. De acordo com defesa, ex-morador de rua está extremamente debilitado em razão de tuberculose adquirida dentro do sistema penitenciário.

Ao conceder a liminar, o ministro do STJ destacou que “enquanto perdurar o agravado estado de saúde do paciente, é imperioso o seu afastamento da unidade prisional em que cumpre pena”.

Segundo advogados, Rafael está debilitado por causa de tuberculose adquirida na prisãoReprodução Internet

O ministro afirmou que a tuberculose é um problema de saúde prioritário no Brasil, que se prolifera, como todas as doenças infecciosas, em áreas de grande concentração humana, com precários serviços de infraestrutura urbana, como saneamento e habitação, onde coexistem a fome e a miséria.

Segundo ele, o risco de adoecimento por tuberculose é 28 vezes maior em grupos vulneráveis como as populações privadas de liberdade.

O magistrado também destacou que, além da gravidade da doença e sua rápida proliferação dentro das prisões, a situação de superlotação, as precárias condições de limpeza e a falta de assistência médica são elementos que foram levados em conta para conceder a liminar e permitir que Rafael Braga aguarde em prisão domiciliar o julgamento do mérito do habeas corpus.

“O quadro grotesco de violações aos direitos e às garantias fundamentais alcança distinto patamar em hipóteses que, como a de Rafael Braga Vieira, tratam de indivíduos que satisfazem o perfil corriqueiro dos encarcerados no país: negros, jovens, de baixa renda e escolaridade”, frisou Rogerio Schietti.

Preso nas manifestações de 2013

Rafael já tinha ficado preso por um ano e três meses acusado de portar material inflamável para atos de vandalismo durante protestos de 2013. Condenado a quatro anos e oito meses, ganhou direito à prisão domiciliar em 2015. Na ocasião, alegou inocência e acusou os policiais que o prenderam de agressão e de adulterar provas. 


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