Por thiago.antunes
Rio - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) concedeu, por unanimidade, habeas corpus parcial para o ex-secretário de Sérgio Cabral, Régis Fichtner, na tarde desta quarta-feira. Nos termos da decisão, Fichtner fica afastado da função de procurador estadual, permanece com o passaporte recolhido, deve se apresentar em juízo a cada 60 dias, não poderá ir ao Palácio do Governo ou outro da cupula do Executivo estadual e está proibido de ter contato com os acusados do processo no qual sua prisão preventiva fora decretada.
Régis Fichtner recebeu habeas corpus parcialReprodução TV Globo

Nesta terça, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a prisão preventiva de Fichtner ao TRF2. O MPF sustentou aos desembargadores que uma eventual confirmação da soltura de Fichtner comprometeria o resultado das investigações ainda iniciais pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro, bem como da futura ação penal.

O risco de reiteração criminosa também é inquestionável para o MPF, que demonstrou que Fichtner ('Alemão' em planilhas de propina) usou sua liberdade para atuar concretamente para impedir o avanço das investigações contra ele, tentando apagar provas importantes para a instrução criminal.

O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) descartou a substituição da prisão preventiva por medida cautelar alternativa, pois as provas contra ele são robustas e as rigorosas penas fixadas em casos similares tornam muito tentadora ao acusado a fuga ao exterior, onde ele tem patrimônio. Em 2014, após deixar a Casa Civil, em que era corresponsável por editar vários atos oficiais, Fichtner recebeu R$ 16,4 milhões do escritório de advocacia do qual era sócio e que tinha entre os clientes multinacionais dos setores siderúrgico e de gases industriais beneficiadas por decisões do governo.

“O risco de fuga para evitar o cumprimento da pena, ao contrário do afirmado na decisão recorrida, não pode ser afastado com a simples determinação de apresentação a cada sessenta dias e proibição de se ausentar do país”, dizem os procuradores regionais da República Mônica de Ré, Silvana Batini, Andréa Bayão, Carlos Aguiar e Neide Cardoso de Oliveira no recurso a ser julgado. “A prisão para assegurar a aplicação da lei penal é necessária por se tratar de uma pessoa com grande probabilidade de fugir do país, pela magnitude da organização e vultosos valores envolvidos.”

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Em nota, a defesa de Regis Fichtner disse que aguardava com serenidade o julgamento pela 1ª Turma do TRF2 e que não há fundamento para o pedido de prisão preventiva. "Fichtner não cometeu crime algum e os fatos apontados como suspeitos pelo Ministério Público foram devidamente esclarecidos por meio de documentos examinados pelo tribunal na decisão liminar que colocou Fichtner em liberdade. Lamenta-se que estes documentos públicos, que cabalmente demonstram o equívoco do pedido de prisão, não tenham sido sequer mencionados pelo MPF. A defesa de Regis Fichtner também repudia a tentativa de pressionar o tribunal, com insistentes referências ao nome dele em processo no qual não faz parte, nem consta qualquer acusação contra ele", sustentam os advogados.