Por O Dia

Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, ingressou com Ação Civil Pública contra o Detran questionando a exigência de pagamento de IPVA para liberação de veículos apreendidos em blitz. A ação civil baseia-se na Lei 7.718/2017, de autoria do deputado estadual Luiz Paulo, que autoriza a realização de vistoria automotiva, mesmo que o veículo encontre-se com o imposto em atraso.

No dia 26 de janeiro, o deputado enviou ofício à Procuradoria solicitando providências para impedir o reboque de veículos em blitz pelo fato de estarem com o pagamento do IPVA em atraso e não poderá condicionar a retirada de veículo apreendido ao prévio pagamento do tributo.

"Tal procedimento caracteriza abuso de poder, desrespeito à propriedade privada e afronta a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Rio de Janeiro. É inaceitável que o simples débito tributário implique na apreensão do veículo, visto que existem outras maneiras de proceder à execução fiscal, não prevendo, para isso, a possibilidade de retenção forçada do bem. E também a Lei 7718/2017 que permite fazer vistoria sem o pagamento do IPVA e obter o CRLV", afirma o deputado Luiz Paulo. Vale lembrar que no Estado da Bahia os veículos não podem ser apreendidos em blitzes quando estão com pagamento de IPVA em atraso.

A Lei 7718/2017, do deputado Luiz Paulo, permite fazer vistoria do veiculo sem a quitação do IPVA. O texto da Lei lembra que a inadimplência do Imposto sobre Propriedade de Veículos não poderá ser usada pelo Poder Executivo, como motivo impeditivo para que os proprietários dos veículos possam, junto ao Detran, vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança do veículo, registrar, emplacar, selar a placa e licenciar veículo para a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento Anual.

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