
Rio - Graças a uma liminar expedida sexta-feira, o Detran não pode mais apreender e reter veículos por falta de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores (IPVA). A decisão do juiz Sérgio Roberto Emílio Louzada, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, é clara ao determinar que, em caso de desobediência, o Detran e o governo do estado paguem multa diária de R$ 500 por veículo indevidamente apreendido, sem prejuízo de sanções, inclusive no âmbito penal. Mas o assunto ainda gera muitas dúvidas entre donos de veículos. O DIA esclarece alguns pontos ainda mal entendidos.
O motorista de aplicativos Leonardo Pessoa, de 21 anos, disse que pagou o IPVA, mas não sabe se, sem a vistoria ou documento 2018, pode ser rebocado. O deputado Luiz Paulo Corrêa, autor da Lei 7.718/2017, que autoriza a realização de vistoria mesmo que o veículo esteja com o imposto em atraso, explica que sim. "A decisão judicial refere-se apenas a IPVA em atraso e não a outras situações", disse.
O condutor Rodolfo Ribeiro, 26, estava na dúvida se com duas parcelas de IPVA pagas, mas com a terceira em aberto, poderia ter o carro guinchado. "Não pode ser rebocado", comenta Luiz Paulo, esclarecendo outra dúvida de Rodolfo, quanto à isenção de vistoria para seu carro, ano 2010. Ele questionou se pode ter o carro rebocado, mesmo com o IPVA pago. "Nessa condição, ele não terá o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos)", justifica o deputado.
Já o taxista Márcio Souza, 44, diz estar confuso. "Cada hora dizem uma coisa. Eu já paguei o meu IPVA. Mas meus amigos taxistas sempre perguntam se o carro pode ser rebocado caso o imposto não seja quitado. O que está valendo? Pode rebocar ou não?", questiona. A nova lei deixa claro que o automóvel não pode ser levado.
Na dúvida, o motorista de aplicativos Marcelo Xavier de Freitas, 29, disse que prefere andar em dia com todos os tributos referentes ao seu veículo, mesmo protestando contra os "altos valores de IPVA e muitas ruas esburacadas". "É a melhor coisa que o contribuinte pode fazer por ele mesmo. Estando em dia com impostos, ele vai evitar uma série de problemas, como ter o nome incluído na dívida ativa do ano seguinte, caso esteja em débito com o IPVA", adverte o deputado.