A proibição do corte de luz foi questionada mas o TJ-RJ manteve - Daniel Castelo Branco / Agência O Dia
A proibição do corte de luz foi questionada mas o TJ-RJ manteveDaniel Castelo Branco / Agência O Dia
Por O Dia

Rio - Agora é lei. As concessionárias de luz, água e gás do município do Rio de Janeiro não poderão mais cobrar por estimativa. De acordo com a nova lei, promulgada pela Câmara Municipal, na tarde quarta-feira, consumidores só serão cobrados pelo seu real consumo e não por uma suposição.

De acordo com a vereadora Vera Lins (PP), autora da lei, a cobrança será feita de forma transparente. "É cada vez maior o número reclamações de consumidores nos órgãos de defesa do consumidor com dúvida no valor de suas contas. Nossa finalidade é a de acabar com esse processo de estimativa e fazer com que seja cobrado apenas o que foi consumido pelo estabelecimento ou residência", completou a vereadora.

A nova lei determina ainda que em relação as cobranças retroativas, diversas vezes cobradas com a alegação de danos nos medidores, fere os princípios da razoabilidade, uma vez que só poderão ser cobradas do consumidos após algum tipo de comprovação de adulteração, feita por um perito.

O conserto e troca dos aparelhos são de responsabilidade das concessionárias e não do consumidor. Em caso de descumprimento da lei, o infrator estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), podendo sofrer multa que varia de mil até 100 mil Ufirs, sendo que os valores arrecadados serão revertidos para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC).

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