Programa tem que ser implantado nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e no IML (Instituto Médico Legal)  - Fernanda Dias
Programa tem que ser implantado nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e no IML (Instituto Médico Legal) Fernanda Dias
Por *Felipe Rebouças

Rio - Desde sexta-feira passada está em vigor a lei 8008/2018, de autoria do deputado federal Carlos Minc (PSB), que cria um Programa de Atenção às Vítimas de Estupro do Rio de Janeiro. Sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão, a lei diz, no tocante ao início da investigação policial, que “o testemunho da mulher vítima e as informações colhidas na unidade de Saúde, são elementos necessários e suficientes”. Ou seja, a partir de agora, o caso passa a ser investigado a partir da denúncia. Sendo colhidas as provas ao longo das diligências.

Segundo Carlos Minc, diversos movimentos da sociedade civil o procuraram alegando que a maioria das denúncias de estupro é arquivada porque os exames periciais de esperma resultam em negativo. “Casos que não tem sêmen normalmente são arquivados. Quando ocorre esse tipo de crime, a primeira coisa que a vítima faz é se limpar, ela se sente suja de todas as formas. Até chegar à delegacia não há mais vestígio”, explica Minc.

O programa tem que ser implantado nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e no IML (Instituto Médico Legal), em ação conjunta com os Centros Integrados de Atendimento à Mulher (CIAMs) e Centros de Referência de Atendimento à Mulher do Estado.

Além disso, o acompanhamento da vítima deve, preferencialmente, dispor de mulheres (peritas, legistas, psicólogas). No caso de vítimas menores de idade, é obrigatória a presença de legistas no exame de corpo de delito.

A lei também diz que o atendimento à vítima deve respeitar os princípios do sigilo e da privacidade. "Há uma grande diferença entre abrir um inquérito e prender alguém", afirma Minc. Nos primeiros cinco meses de 2017, o Instituto de Segurança Pública do Rio registrou 1.936 casos de estupro. No mesmo período deste ano houve 2.186, resultando num aumento de 13% das ocorrências dessa espécie.

*Estagiário sob supervisão de Thiago Antunes

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