aTROPELAMENTO EM cOPACABANA - Reprodução
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Por O Dia

Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou Antônio de Almeida Anaquim por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e lesão corporal culposa. Antônio dirigia um carro que invadiu o calçadão da praia de Copacabana em janeiro deste ano, matando um bebê e um homem, e ferindo outras 16 pessoas. 

Para o MP, Anaquim agiu de forma negligente pois, apesar de estar plenamente ciente de que possuía deficiências neurológicas devido a seu quadro de epilepsia, negou estas condições quando renovou carteira nacional de habilitação (CNH). Com isso, ele deixou de se submeter a procedimento mais criterioso no Detran, que poderia resultar em sua inaptidão para obtenção da CNH. 

Ainda de acordo com o MP, Antônio têm plena ciência de estar em tratamento médico desde a adolescência para evitar recorrentes “apagões”. Além disso, na data do atropelamento, ele estava com o direito de dirigir suspenso e, mesmo assim, optou por conduzir o carro, agravando assim sua responsabilidade no acidente. 

Pela conduta do motorista, o MP pede a condenação de Anaquim acordo a Lei 9503/1997, que prevê penas de prisão, suspensão e proibição do direito de dirigir.

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