A norma foi sancionada pelo prefeito Marcelo Crivella na semana passada, no Palácio da Cidade - Edvaldo Reis / Prefeitura do Rio
A norma foi sancionada pelo prefeito Marcelo Crivella na semana passada, no Palácio da CidadeEdvaldo Reis / Prefeitura do Rio
Por O Dia

Rio - O prefeito Marcelo Crivella sancionou, nesta sexta-feira, a Lei Complementar 192, a Lei da Mais Valia, que permite a legalização de obras que estavam irregulares e que foram feitas para ampliação ou modificação de imóveis residenciais ou comerciais na cidade. Os proprietários têm até 90 dias (a partir da publicação no Diário Oficial do Município, feita no dia 19 de julho) para dar entrada no pedido de legalização, após o pagamento de um DARM (Documento de Arrecadação de Receitas Municipais). Quem fizer isso em até 30 dias terá direito a desconto de 5% na taxa. As informações, os formulários e os downloads necessários para o processo estão disponíveis no portal da Mais Valia (www.maisvalia.rio), lançado nesta sexta-feira, 20 de julho, no Palácio da Cidade. No site, há também um passo a passo, com perguntas e respostas, sobre como o cidadão deve proceder para pedir a regularização de suas obras.

"A lei tem cuidados específicos para que haja convivência pacífica nas construções. Agora, é fundamental que o poder público seja parceiro da iniciativa privada, em vez de ser inibidor. E é isso que é a Mais Valia. É a gente dar as mãos e regularizar aquilo que pode ser regularizado, com o pagamento de um DARM. O valor inicial foi estabelecido em R$ 500, não é pesado, é uma parcela, e depois a taxa total vai ser calculada pelo volume da obra", explicou Crivella.

A lei tem dois aspectos importantes: o da Mais Valia, que regulariza intervenções já realizadas nos imóveis, e o do Mais Valerá, para legalizar obras que os proprietários ainda planejam realizar. O benefício é para intervenções que não sejam de grande impacto e não justifiquem ação de demolição por parte do município. A alteração no imóvel será aceita com a condição de que não ultrapasse mais de um pavimento acima do gabarito e de que o projeto seja aprovado nas conformidades da legislação.

No caso dos imóveis residenciais, são permitidas ampliações horizontais nas coberturas, desde que sem o acréscimo de gabarito. O fechamento de varandas - tanto as frontais como as dos fundos dos imóveis - passa a ser permitido. Pelas novas regras, apenas o fechamento com as chamadas “cortinas de vidro” fica isento da taxa, com base em uma lei já existente. Para as edificações comerciais, a proposta oferece condições para construção de jirau (estrado ou laje em piso à meia altura, espécie de mezanino) de 50% nos pavimentos situados acima do primeiro andar. Antes, o jirau só era permitido em lojas no andar térreo. Agora, também poderá ser realizado em pavimentos superiores e será permitido em toda a cidade. Pela proposta, não haverá mais restrições na Zona Sul, e são oferecidas condições especiais para algumas áreas da Barra da Tijuca e Recreio, como acréscimo de um pavimento destinado a lazer e a permissão de que coberturas ocupem 100% da área construída. O limite antes da nova lei era de 50%.

Segundo a secretária de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação, Verena Andreatta, a nova lei trará benefícios a longo prazo, com a padronização de setores da cidade que viviam na ilegalidade.

"Além da ordenação da regularização urbana, agora teremos instrumentos para cumprir o papel fiscalizador. Teremos novos parâmetros para atuar. E acredito que um significativo número de imóveis poderá vir para a legalidade", disse a secretária.

A taxa cobrada pela Prefeitura será proporcional aos metros quadrados do espaço que foi fechado, com base no valor do imóvel no IPTU. São levados em conta, na fórmula de cálculo, a metragem da área a ser legalizada, o valor do metro quadrado e a localização do imóvel, além de outros fatores. A estimativa é de que a arrecadação para os cofres municipais aumente em R$ 300 milhões.

PRAZOS E DESCONTOS

O decreto de regulamentação da lei, publicado nesta sexta-feira, descreve a documentação exigida, a fórmula de cálculo do DARM e todos os prazos. Além do desconto de 5% para quem der entrada na legalização em até 30 dias, está previsto abatimento de mais 7% caso a taxa seja quitada à vista. Os proprietários dos imóveis que não aproveitarem essa oportunidade estarão sujeitos, após o prazo concedido para a legalização, a multas com valores 50% superiores ao que pagariam se aderissem à Lei da Mais Valia.

 

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