Nem está preso no presídio federal de Porto Velho, em Rondônia - Divulgação / Seap-RJ
Nem está preso no presídio federal de Porto Velho, em RondôniaDivulgação / Seap-RJ
Por O Dia

Rio - Em um julgamento que durou mais de um dia, o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) condenou, no fim da noite desta quarta-feira, o traficante Antônio Francisco Bonfim Lopes, conhecido como Nem, como um dos responsáveis pela morte da modelo Luana Rodrigues de Sousa, de 20 anos, e de sua amiga Andressa de Oliveira, de 25, em 25 de maio de 2011, na Rocinha. O ex-chefe do tráfico de drogas da comunidade da Zona Sul foi condenado a um total de 66 anos de prisão, pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver contra as duas vítimas.

De acordo com as investigações, Luana atuava como "mula" da quadrilha de Nem, transportando drogas entre comunidades dominadas pela mesma facção, Comando Vermelho (CV). 

Segundo o Ministério Público, o motivo do crime foi o fato das jovens terem desaparecido com uma carga de haxixe. Elas teriam sido levadas para uma localidade afastada da Rocinha, onde foram mortas a tiro e tiveram seus corpos queimados. Os cadáveres das duas não foram encontrados até hoje.

Sentença

A modelo foi morta em maio de 2011 - Arquivo Pessoal

O julgamento no 3º Tribunal do Júri da capital começou no início da tarde de terça, foi interrompido à noite e retomado nesta quarta. Além do traficante, também foram julgados pelo mesmo crime Thiago de Souza Cheru, Anderson Rosa Mendonça e Rodrigo Belo Ferreira. Thiago foi condenado a 30 anos e quatro meses de prisão e Anderson e Rodrigo foram absolvidos.

Os réus participaram do júri por videoconferência, com exceção de Anderson, que pediu para não assistir ao julgamento. Nem cumpre pena no presídio federal de Porto Velho, em Rondônia, no Norte do país. Os demais estão presos no Complexo de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio.

Na sentença desta quarta, a juíza Tula Corrêa de Mello destacou a liderança que Nem exercia na Rocinha para condená-lo. "Assim, considerando o longo período da apontada liderança, bem como a vastidão de agentes sob o comando do acusado, que exercia poder avocando funções exclusivas do Estado, impedindo, inclusive, que o Estado exercesse na plenitude sua soberania, face ao exército de criminosos associados e cumpridores de ordens do réu e, finalmente, o poder bélico necessário para a garantia da liderança na comunidade".

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