Toneladas de resíduo poluente impactam a vida de 15 mil moradores - Divulgação
Toneladas de resíduo poluente impactam a vida de 15 mil moradoresDivulgação
Por FRANCISCO EDSON ALVES

Rio - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou nesta segunda-feira efeito suspensivo ao recurso da empresa Harsco contra decisão liminar da 3ª Vara Federal de Volta Redonda, no Sul Fluminense, que determinou à empresa, e à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), a redução das montanhas de escória (subproduto do aço), às margens do Rio Paraíba do Sul.

A poluição provocada pelo 'monstro de escória', como as pilhas do produto poluente são chamadas, afeta 15 mil pessoas no Brasilândia e em outros cinco bairros adjacentes de Volta Redonda.

O sofrimento dos moradores foi mostrado pelo DIA em uma série de reportagens. Pela liminar, CSN e Harsco deverão, limitar, de forma imediata, a quantidade de escória recebida mensalmente a 100% do volume removido no mês anterior. As empresas deverão, ainda, apresentar laudo de lixiviação (descontaminação do solo), solubilização, teste de toxicidade e da caracterização, classificação e composição de todo o material armazenado.

A justiça determinou também que o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) fiscalize o cumprimento das determinações. Mesmo o órgão tendo sido acusado pela ONG Associação Homens do Mar da Baía de Guanabara (Ahomar), segundo denúncia acatada pelo MPF-VR, de ser conivente com o descontrole das montanhas de escória.

Em nota emitida na noite desta terça-feira, a CSN informou que "está avaliando as medidas cabíveis, de acordo com o prazo legal" para recorrer em instância judicial superior. (ver a íntegra da nota no final da matéria). Já a Harsco, também em nota, ressaltou que "está avaliando quais serão os seus próximos passos" no processo. Cabe recurso, agora, no Supremo Tribunal Federal (STF).

"As montanhas de escória põem em risco não só as populações vizinhas, mas o lençol freático e o Rio Paraíba do Sul, dada sua proximidade alarmante com aquele curso d'água", destacou o desembargador Guilherme da Gama, afirmando que "os princípios da precaução e da prevenção, devem nortear as decisões judiciais em questões ambientais".

Íntegra da nota da CSN

A CSN tomou conhecimento ontem de que o TRF-2 negou o pedido, apresentado pela empresa Harsco, com vistas à suspensão dos efeitos da decisão liminar da Justiça Federal de Volta Redonda, referente ao Pátio de Beneficiamento de Escória de Volta Grande. A Companhia esclarece que já está avaliando as medidas cabíveis, de acordo com o prazo legal.

Independentemente da decisão, a CSN reforça mais uma vez que o pátio é operado pela Harsco Metals há mais de 20 anos, tendo funcionado sempre com as devidas licenças de operação, não havendo razões para a preocupação da comunidade e do MPF. A Companhia segue empenhada e comprometida em buscar alternativas factíveis para o assunto.”

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