Estagiário com venda nos olhos participa da simulação do percurso - Divulgação
Estagiário com venda nos olhos participa da simulação do percursoDivulgação
Por O Dia

Rio - Deficientes visuais vão poder finalmente conhecer em detalhes o Parque Estadual da Pedra Branca, em Jacarepaguá, na Zona Oeste. Projeto criado por voluntários de Furnas e batizado de Minhocas da Terra promove hoje uma trilha ecológica sensorial destinada exclusivamente para cegos. E o pontapé inicial será com pessoas assistidas pelo Instituto Benjamin Constant.

Com o objetivo de promover maior interação entre os cegos e a natureza, o projeto deverá acontecer periodicamente, de acordo com a demanda de instituições de apoio aos deficientes visuais. "A ideia é fazer com que eles explorem a trilha por meio dos sentidos táteis, auditivos e olfativos, com espécies típicas da Mata Atlântica, vegetação da qual faz parte o Parque Estadual da Pedra Branca", destaca o biólogo Geraldo Espínola, um dos voluntários do programa.

Para promover a interação entre a natureza do Parque Estadual de Pedra Branca e os cegos, a trilha será toda demarcada por estacas de madeira, por onde passam cordas, para que os deficientes possam se guiar durante o passeio. Os participantes também encontrarão placas em Braille e áudios gravados exclusivamente para o trajeto, contendo informações sobre a história e as espécies da fauna e da flora existentes no local.

"Os visitantes poderão interagir ainda com os animais empalhados, típicos da Mata Atlântica. Entre eles, o tamanduá-mirim, a preguiça e o teiú, que é um tipo de lagarto de cerca de 1,5m. Os bichos ficarão expostos para estimular a integração", avisa a técnica Daniela Figueiredo.

Com o lançamento da trilha sensorial ecológica, o objetivo da equipe de educação ambiental do Parque Estadual da Pedra Branca é manter um programa de agendamentos permanentes para as visitas de deficientes visuais. Para tanto, instituições ou grupos de apoio aos cegos que queiram participar das atividades poderão entrar em contato pelo telefone 3347-1786.

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